O CMN aprovou nesta quinta (27) elevação do teto de remuneração, que passa de 2% para 3% ao ano, para instituições que injetam recursos nos Fundos de Inovação. Medida pode subir custos de projetos verdes.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) elevou o limite de remuneração do quinto leilão do programa Eco Invest Brasil, mudança que altera o teto dos custos que instituições financeiras podem receber ao injetar recursos nos Fundos de Inovação. A decisão foi aprovada nesta quinta-feira (27) em reunião extraordinária e pode influenciar a composição de custos para projetos de transformação ecológica financiados pelo programa.
Com a nova regra, a instituição financeira poderá receber até 3% ao ano pela injeção de recursos aos Fundos de Inovação. Antes, o limite era de 2% ao ano. Somado à remuneração fixa de 1% ao ano aplicada aos recursos da Linha Eco Invest Brasil, como em outros editais, o custo total da operação ficou limitado a 4% ao ano.
Motivação e justificativa
Segundo o Ministério da Fazenda, a alteração considerou que as instituições financeiras vencedoras do quinto leilão do Eco Invest Brasil terão responsabilidades maiores do que em uma operação de crédito convencional e, por isso, exigirão uma adequação na remuneração.
Responsabilidades atribuídas às instituições
- coordenação de prestadores de serviços — organização e gestão das contratações externas;
- definição e acompanhamento da governança (administração) — estabelecimento de estruturas administrativas dos fundos;
- controles financeiros — implementação de mecanismos de controle dos recursos;
- acompanhamento dos recursos durante o ciclo de investimento — monitoramento dos desembolsos e resultados.
O CMN considerou que, como os fundos terão atuação de longo prazo, era necessário adequar a remuneração à complexidade dessas atividades. Exceto pela remuneração fixa de 1% ao ano, os percentuais definidos pelo CMN foram apresentados como tetos, não taxas obrigatórias, de modo que a instituição financeira poderá receber menos de 3% ao ano, conforme as condições de cada operação e dos contratos firmados.
Áreas que devem ser contempladas
- fertilizantes verdes
- combustíveis verdes avançados
- automação e inteligência artificial na indústria
- beneficiamento de minerais críticos
- baterias e armazenamento de energia
- química verde
- biomateriais
- reaproveitamento e circularidade de resíduos
A mudança buscou dar mais flexibilidade para a estruturação dos fundos, mantendo um limite para o custo dos recursos. A expectativa é que a alteração contribua para ampliar a participação das instituições financeiras, estimular a concorrência e melhorar as estruturas de financiamento de projetos ligados à economia de baixo carbono.
O colegiado que aprovou a medida foi presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e também é formado pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.
O próximo passo será a aplicação da nova regra no quinto leilão do Eco Invest Brasil e o acompanhamento dos efeitos dessa flexibilização sobre a participação de instituições financeiras e o custo efetivo dos financiamentos para projetos de transformação ecológica.
