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Política

PF demite Eduardo Bolsonaro por abandono de cargo

Thalita Soledade
Última atualização: 21/09/2026 11:28
Thalita Soledade
Publicado em: 21/09/2026
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PF demite Eduardo Bolsonaro por abandono de cargo

Em São Paulo, o ex-deputado Eduardo Bolsonaro perdeu o vínculo como escrivão da Polícia Federal após processo administrativo. O PAD apontou faltas injustificadas por mais de 30 dias e a decisão saiu no DOU.

Em São Paulo, o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro foi demitido do cargo de escrivão da Polícia Federal por abandono de cargo, decisão que formalizou a perda do vínculo funcional e aplicou a penalidade prevista na Lei nº 15.047, de 2024. A demissão foi motivada por faltas injustificadas superiores a 30 dias consecutivos, segundo processo administrativo disciplinar.

Detalhes da decisão e fundamentos

A demissão foi publicada na edição desta segunda-feira (21) do Diário Oficial da União. O ato baseou-se em processo administrativo disciplinar (PAD) que concluiu pela ocorrência de faltas injustificadas por período superior a 30 dias consecutivos. A portaria invocou a Lei nº 15.047/2024 como fundamento legal para a aplicação da penalidade.

Eduardo Bolsonaro integrava o quadro de pessoal da Polícia Federal e estava afastado da função para exercer mandato eletivo na Câmara dos Deputados. Eleito deputado federal por São Paulo pela primeira vez em 2014, o ex-parlamentar deixou o Brasil em março de 2025 para morar nos Estados Unidos.

Em dezembro de 2025, o último mandato de Eduardo Bolsonaro foi cassado por ausência em sessões deliberativas da Câmara. Após a cassação, a Polícia Federal publicou ato declarando o fim do afastamento para exercício de mandato eletivo, com efeitos retroativos a 19 de dezembro de 2025, e determinou seu retorno imediato às atividades como escrivão.

Sanções, processos judiciais e decisão do STF

Além do processo administrativo que resultou na demissão, o ex-deputado responde a ações judiciais relacionadas à sua atuação política no exterior. Entre as medidas mencionadas no material de origem estão tarifas sobre produtos brasileiros, a revogação de vistos de autoridades brasileiras e a aplicação de sanções econômicas previstas na Lei Magnitsky.

Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), essas iniciativas tinham a finalidade de pressionar instituições brasileiras e interferir no andamento de investigações e processos judiciais. Em setembro de 2026, a Primeira Turma do STF condenou Eduardo Bolsonaro a quatro anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo.

A Primeira Turma rejeitou por unanimidade o recurso do ex-deputado no dia 18 de setembro de 2026. O placar da votação foi de 4 votos a 0. Na mesma decisão, o colegiado determinou a inelegibilidade por oito anos e a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal.

Principais dados do caso

  • Publicação da demissão: edição de 21/09/2026 do Diário Oficial da União.
  • Base legal: Lei nº 15.047, de 2024.
  • Motivo administrativo: faltas injustificadas por mais de 30 dias consecutivos (abandono de cargo).
  • Condenação no STF: 4 anos e 2 meses de prisão, regime semiaberto; placar de 4 a 0; recurso rejeitado em 18/09/2026.
  • Inelegibilidade: 8 anos, determinada pela Primeira Turma do STF.
  • Data do retorno exigido pela PF: efeitos retroativos a 19/12/2025, com determinação de retorno imediato às atividades.

Quem é afetado, acesso à decisão e próximo passo

A decisão administrativa interessa sobretudo aos registros funcionais da Polícia Federal e ao acompanhamento público dos desdobramentos judiciais e administrativos envolvendo o ex-deputado. Interessados puderam consultar a portaria na edição de 21/09/2026 do Diário Oficial da União, onde estão formalizados os atos administrativos.

O caso reúne desdobramentos em esferas administrativas e judiciais: a demissão foi publicada e o processo administrativo foi concluído, enquanto permanecem em curso ações judiciais relacionadas à atuação política no exterior e as decisões do STF já tomadas. O desdobrar dos eventuais recursos e medidas subsequentes nas instâncias competentes deverá orientar os próximos capítulos do caso.

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DeThalita Soledade
Thalita Soledade é jornalista e colaboradora editorial com atuação em múltiplos portais de notícias. Com olhar atento ao cotidiano informativo, contribui com cobertura abrangente de pautas regionais e nacionais, unindo agilidade na apuração com clareza na escrita.
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