Medida provisória abre crédito de R$ 64,3 milhões ao MDS e ao Ministério dos Povos Indígenas. R$ 40,26 milhões vão para compra de alimentos da agricultura familiar; o restante apoia ações em comunidades indígenas.
O governo federal publicou nesta segunda-feira (21) medida provisória que abre crédito extraordinário de R$ 64,3 milhões ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e ao Ministério dos Povos Indígenas. A medida prevê destino específico dos recursos, com impacto direto na aquisição de alimentos da agricultura familiar e em ações culturais e sociais voltadas a comunidades indígenas em todo o país.
Do total autorizado, R$ 40,26 milhões serão destinados à aquisição e distribuição de alimentos da agricultura familiar, com o objetivo de promover a segurança alimentar e nutricional. A ação prevê o atendimento de cerca de 4 mil famílias agricultoras por meio da ampliação das ações do programa de combate à fome.
Outros R$ 24,02 milhões serão destinados à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), vinculada ao Ministério dos Povos Indígenas. Esses recursos financiarão ações culturais e sociais dos povos indígenas, com previsão de beneficiar 1,3 mil comunidades indígenas em todo o país.
Distribuição dos recursos
- R$ 40,26 milhões — aquisição e distribuição de alimentos da agricultura familiar; atendimento previsto de 4 mil famílias agricultoras.
- R$ 24,02 milhões — ações culturais e sociais pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai); previsão de alcance de 1,3 mil comunidades indígenas.
Segundo o texto da medida provisória, os recursos serão usados em caráter extraordinário para reforçar programas já existentes nas duas áreas. O crédito será financiado com recursos do Tesouro Nacional.
Quem é afetado e como acessar
A principal parcela do crédito tem impacto direto em famílias agricultoras vinculadas a ações de compra da agricultura familiar e em comunidades indígenas atendidas por programas da Funai. A matéria afirma que os recursos serão destinados ao fortalecimento de programas em operação, sem detalhar, no texto, mecanismos, prazos ou pontos de atendimento para que beneficiários façam a adesão ou solicitem o apoio.
Portanto, os grupos interessados — agricultores familiares e comunidades indígenas — devem acompanhar as ações e comunicados dos ministérios responsáveis para obter informações sobre cronograma, critérios de seleção e canais de atendimento assim que forem divulgados pelas instâncias competentes.
Próximo passo
O documento indica que os recursos serão empregados de modo extraordinário para reforçar programas já existentes; o próximo passo será a execução dessas verbas pelos ministérios e pela Funai, com a implementação das ações previstas no texto da medida provisória. Não há, no material divulgado, detalhamento de cronogramas ou critérios de distribuição além dos valores e das estimativas de beneficiários.
