O Banco Central (BC) ampliou regras de controle sobre operações com ativos virtuais e determinou que transferências de criptomoedas de valor igual ou superior a US$ 10.000, feitas de ou para carteiras autocustodiadas, sejam comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). As novas regras entram em vigor em 1º de outubro de 2026, trazendo mudanças que afetam tanto prestadoras de serviços quanto usuários que movimentam valores elevados.
O limite de US$ 10 mil foi definido como valor de comunicação obrigatória; não representa proibição nem limite para movimentações com criptomoedas. Além disso, operações de câmbio em espécie de igual ou superior a esse montante também terão comunicação automática ao Coaf. A medida integra mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Carteiras autocustodiadas são aquelas em que o próprio usuário mantém controle dos ativos e das chaves privadas, sem necessariamente contar com um intermediário responsável pela custódia. Por essa razão, operações envolvendo esse tipo de carteira podem oferecer menos informações às autoridades, o que motivou a exigência de comunicação para ampliar a transparência e permitir maior monitoramento das movimentações.
O BC também estabeleceu novas exigências para empresas que atuam no mercado de ativos virtuais, incluindo fornecimento de informações ao regulador e requisitos de segurança e controles internos. Prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) que já estiverem em funcionamento deverão formalizar o pedido de autorização junto ao BC até 1º de outubro de 2026.
Principais mudanças
- US$ 10.000: Transferências de ativos virtuais de valor igual ou superior envolvendo carteiras autocustodiadas deverão ser comunicadas ao Coaf.
- US$ 10.000: Operações de câmbio em espécie de igual ou superior terão comunicação automática ao Coaf.
- 1º/10/2026: PSAVs em funcionamento deverão formalizar pedido de autorização junto ao BC até essa data.
- Recolhimento de informações: Empresas do setor passarão a fornecer novas informações para a supervisão do BC.
Por que as mudanças foram definidas
A exigência de comunicação visa ampliar a capacidade das autoridades de identificar padrões e situações que possam justificar análise por parte do Coaf. A comunicação de uma transação ao órgão não significa, por si só, que a operação seja ilegal; trata-se de um instrumento para ampliar o conjunto de dados disponíveis para prevenção e investigação de crimes financeiros.
Regras para empresas
As normas do BC para o mercado de ativos virtuais foram estabelecidas em novembro de 2025 e definiram obrigações que agora ganham obrigações complementares e prazos. Entre as exigências estão:
- Proteção e transparência: informar riscos, políticas de segurança e tarifas cobradas.
- Prevenção à lavagem de dinheiro: controles e procedimentos para identificação de operações suspeitas.
- Segurança e controles internos: adoção de medidas para proteger ativos e dados dos clientes.
- Avaliação de perfil de risco: análise do perfil de clientes antes de operações mais complexas.
Prazos e próximos passos
Além do prazo de 1º de outubro de 2026 para formalização de pedidos de autorização por PSAVs em funcionamento, algumas obrigações específicas relacionadas ao envio de dados para a supervisão do Banco Central entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2027. As regras também definem procedimentos para o encerramento de relacionamentos com empresas que não estejam autorizadas nem em processo de autorização.
A quem interessa: usuárias e usuários que realizam transferências de criptomoedas de valores elevados, plataformas e prestadoras de serviços de ativos virtuais, e instituições responsáveis por câmbio em espécie. Para as PSAVs ativas, a ação imediata prevista é formalizar o pedido de autorização junto ao BC até o prazo indicado; para usuários, a principal mudança prática é que transferências de US$ 10 mil ou mais poderão ser comunicadas ao Coaf.
O próximo passo acompanhará a implementação dessas regras e o impacto nos fluxos de operação entre usuários, prestadoras de serviços e autoridades. O mercado e os órgãos de controle deverão monitorar a efetividade dos mecanismos na ampliação da transparência e na prevenção de riscos associados às operações com ativos virtuais.
