Em Brasília, o ministro Flávio Dino determinou que a Polícia Federal instaure inquérito para apurar possíveis crimes na atuação da CVM sobre fundos do extinto Banco Master. A investigação será criminal.
Em Brasília e com reflexos em São Paulo, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou nesta quinta-feira (24) à Polícia Federal (PF) instaurar um inquérito para apurar possível cometimento de crimes na atuação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) relativos à fiscalização de fundos vinculados ao extinto Banco Master. A medida implica que a apuração sairá do âmbito administrativo e terá investigação criminal conduzida pela PF.
A CVM é o órgão responsável pela fiscalização e supervisão do mercado de capitais. A decisão de Dino, relator de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) sobre o tema, cita denúncia encaminhada à autarquia em fevereiro de 2022 que teria sido arquivada sem prosseguimento. Segundo a decisão, o arquivamento ocorreu sob a alegação de falta de elementos para investigação.
“Há indícios que configuram o dever legal de apuração de eventuais ilícitos relacionados à atuação funcional de agentes públicos ligados à Comissão de Valores Mobiliários, bem como de autoridades de alto escalão que teriam influenciado em processos decisórios na autarquia”
indicou o ministro.
A denúncia encaminhada ao órgão — segundo a decisão — trouxe, entre outros pontos, elementos sobre potencial falta de liquidez de ativos do Grupo Master. O processo arquivado teria apresentado sinais que motivaram a abertura do inquérito determinado por Dino.
Allegações levantadas na denúncia
- Inconsistências em demonstrações contábeis — apontadas como indício de informações financeiras incompatíveis com a realidade;
- Manipulação das cotações de fundos abertos — práticas que teriam distorcido preços de mercado;
- Reavaliação de ativos deteriorados em fundos fechados — alterações contábeis questionadas quanto à consistência;
- Utilização de recursos captados com cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) para aquisição de ativos de baixa liquidez — operação que, segundo a peça, transferiu risco ao FGC.
Para Dino, o arquivamento desse processo indica atos que
“ultrapassam o domínio de simples falhas operacionais ou deficiências regulatórias e recomendam apuração específica acerca da eventual prática de ilícitos penais e administrativos, no âmbito da CVM”
escreveu o ministro em sua decisão.
O documento referencia que a denúncia foi encaminhada à CVM pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), a partir de uma comunicação anônima, e que apontava, entre outros fatos, a expectativa de que pagamentos relacionados a ativos sem liquidez seriam assumidos pelo FGC — cenário que, segundo a decisão, acabou ocorrendo anos depois.
Quanto aos valores, a decisão cita que mais de R$ 3 bilhões, de um total aproximado de R$ 5 bilhões captados com cobertura do FGC, estariam alocados em ativos sem liquidez ou de qualidade reduzida. A corte também menciona relatório produzido pela Transparência Internacional – Brasil que apontou ausência de providências de apuração antes do arquivamento e a submissão do processo a um regime de sigilo que teria impedido o acesso de outras unidades de supervisão ou fiscalização.
Além disso, a decisão relaciona elementos sobre concessão de serviços funerários ao Grupo Master pela prefeitura de São Paulo. Uma investigação administrativa na CVM sobre irregularidades no fundo responsável pelo pagamento da concessão teria sido arquivada após a autarquia aprovar um acordo de R$ 2,9 bilhões.
“Os elementos reunidos também indicam a possível participação de pessoas sujeitas à jurisdição penal originária desta Suprema Corte, circunstância que reforça a necessidade de acompanhamento direto das investigações por este tribunal”
escreveu Dino, ao justificar o encaminhamento da investigação à Polícia Federal e o acompanhamento do STF.
O inquérito na PF representará a próxima etapa formal de apuração criminal. No início desta semana, Dino já havia determinado que a União promovesse, no prazo de 90 dias, avaliação técnica e reapreciação das regras normativas da CVM, medida que segue em curso como procedimento administrativo e normativo separado do inquérito policial.
O desdobramento interessa a participantes do mercado de capitais, a cotistas de fundos vinculados ao caso, à própria CVM e ao FGC. O foco imediato seguirá sendo a investigação federal conduzida pela PF, enquanto o STF acompanhará o andamento em razão de elementos que podem envolver pessoas sujeitas à sua jurisdição.
