Decreto Presidencial nº 13.126, publicado no DOU em 25/09/2026, conclui a internalização do tratado e fixa vigência em 01/10/2026. Empresas brasileiras terão menos barreiras técnicas e procedimentos aduaneiros facilitados.
O Brasil promulgou o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA) no Decreto Presidencial nº 13.126, publicado no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (25). Para empresas e produtores brasileiros, o texto prevê ampliação das possibilidades de entrada de produtos nos mercados dos países da EFTA, redução de barreiras técnicas e facilitação de procedimentos aduaneiros, além de maior acesso a compras governamentais.
Detalhes e prazos
O decreto publicado em 25/09/2026 conclui o processo de internalização do tratado no Brasil e estabelece compromissos para ampliar fluxos de comércio e investimentos entre os países dos dois blocos. No plano jurídico, o acordo entrará em vigor a partir de 1º de outubro de 2026.
O documento foi assinado em 16 de setembro de 2025 pelo presidente da República. De acordo com o texto oficial, as negociações entre Mercosul e EFTA foram concluídas em 2025, após dez rodadas iniciadas em 2017. O Congresso Nacional aprovou o texto em junho deste ano, e o governo brasileiro ratificou o acordo em julho.
“Para o Brasil, o acordo amplia as possibilidades de entrada de produtos nacionais nos mercados dos países da EFTA e cria condições para o aumento dos fluxos de comércio e investimentos”
— informou a Presidência da República.
Blocos e países
EFTA
- Islândia
- Liechtenstein
- Noruega
- Suíça
Mercosul
- Brasil
- Argentina
- Bolívia
- Paraguai
- Uruguai
O texto informa que a Venezuela segue suspensa como Estado‑membro desde 2017.
A quem interessa e próximas etapas
O acordo interessa a empresas exportadoras brasileiras que buscam ampliar presença nos mercados da EFTA, a produtores de bens sujeitos a indicação geográfica — já que o tratado prevê reconhecimento e proteção de indicações geográficas — e a fornecedores que participam de compras governamentais nos países signatários, pela promessa de maior acesso a esses mercados.
Entre as medidas previstas estão redução de barreiras técnicas, revisão de medidas sanitárias e fitossanitárias consideradas desnecessárias para o comércio e facilitação de procedimentos aduaneiros. O texto também inclui compromissos em propriedade intelectual, desenvolvimento sustentável, proteção ambiental, biodiversidade e direitos humanos.
O próximo passo formal é a vigência do acordo em 1º de outubro de 2026, quando as disposições jurídicas começarão a produzir efeitos no Brasil. Acompanhar a implementação e os impactos práticos nas exportações e nas compras públicas será a próxima fase a ser observada pelas empresas e pelos órgãos responsáveis.
