Eleitores poderão apresentar o e-Título com foto aos mesários para votar no primeiro turno em 4 de outubro de 2026. O app, disponível para iOS e Android, deve ser baixado como 'e-Título – Justiça Eleitoral Brasileira'.
Os eleitores poderão utilizar o e-Título, a via digital do título de eleitor, para se identificar perante os mesários e votar no primeiro turno das eleições de 2026, que ocorrerá no próximo dia 4 de outubro. A mudança permite que o aplicativo funcione como documento de identificação desde que contenha a foto do eleitor.
O e-Título estará disponível nas plataformas iOS e Android. Para usar apenas o aplicativo como identificação no momento da votação, o eleitor deverá ter baixado no aparelho o aplicativo identificado como “e-Título – Justiça Eleitoral Brasileira” nas lojas AppStore ou Google Play Store. O download do aplicativo será gratuito.
Com o aplicativo aberto, o eleitor precisará preencher dados pessoais e de segurança. Serão exigidos, conforme o fluxo do app:
- Nome completo: preencher conforme cadastro eleitoral;
- Data de nascimento: informar a data registrada;
- CPF ou número do Título de Eleitor: fornecer um dos dois identificadores;
- Nome dos pais: inserir os nomes conforme constam no cadastro;
Após o preenchimento, o eleitor deverá responder às perguntas de segurança exibidas na tela e criar uma senha de acesso. Os dados informados deverão coincidir exatamente com os registros do último atendimento na Justiça Eleitoral; caso haja divergência, o aplicativo não validará o documento. O e-Título poderá ainda solicitar reconhecimento facial, realizado por meio da câmera do aparelho.
Documentos alternativos aceitos pelos mesários
Além do e-Título com foto, os eleitores poderão se identificar perante os mesários com documentos oficiais com foto. São aceitos:
- Carteira de identidade: documento oficial com foto;
- Identidade social: destinada a pessoas trans e travestis;
- Passaporte ou documento de valor legal equivalente: reconhecido como prova de identidade;
- Carteira de categoria profissional reconhecida por lei: quando prevista legalmente;
- Certificado de reservista: documento válido para identificação;
- Carteira de trabalho: admitida como identificação com foto;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH): aceita mesmo que esteja fora da validade.
Os documentos oficiais listados serão válidos para votar mesmo estando fora da validade, segundo as normas que regem identificação eleitoral.
O esclarecimento interessa a eleitores que planejam usar o celular como único documento no dia da votação e a quem prefere confirmar com antecedência a validade do cadastro digital. Para ter acesso ao e-Título, o eleitor deverá procurar a loja de aplicativos do seu aparelho (AppStore ou Google Play Store) e verificar se o aplicativo aparece como “e-Título – Justiça Eleitoral Brasileira” antes de 4 de outubro de 2026.
O próximo passo é que os eleitores que pretendem votar apenas com o e-Título confiram e atualizem os dados no aplicativo, incluindo a foto, e realizem quaisquer ajustes necessários no cadastro na Justiça Eleitoral antes do dia 4/10/2026, para evitar problemas de validação no momento da votação. No dia do primeiro turno, mesários farão a checagem do e-Título ou dos documentos oficiais apresentados para permitir o exercício do voto.
