O MPF recorreu ao TRF1 contra decisão da Justiça Federal do Amapá e solicitou paralisação das perfurações e testes no bloco marítimo FZA-M-59. A área abrange trechos na costa do Amapá e do Pará.
O Ministério Público Federal (MPF) voltou a pedir a suspensão da licença ambiental concedida à Petrobras para explorar petróleo na bacia da Foz do Amazonas, que abrange áreas do Amapá e do Pará. A ação, protocolada no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) na segunda-feira (28), pede a paralisação imediata de qualquer atividade de perfuração ou teste no bloco marítimo FZA-M-59, o que, se acatado, impedirá a realização dessas operações na região até nova decisão judicial.
Detalhes do recurso e da decisão contestada
No recurso, o MPF contesta a sentença da Justiça Federal do Amapá que, na quarta-feira (23), decidiu extinguir a ação civil pública movida contra a União, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Petrobras. A sentença foi assinada pelo juiz Anselmo Gonçalves da Silva e considerou que havia outras duas ações com o mesmo teor em tramitação, entendendo ser vedada a multiplicidade de ações.
Além de extinguir a ação, a decisão determinou a aplicação de multa ao MPF por litigância de má-fé, ao interpretar que o órgão teria ingressado com nova ação para prejudicar processo em andamento. No novo recurso, o MPF afirma que a sentença ignorou riscos graves ao ecossistema marinho, descumpriu compromissos climáticos do Brasil e desrespeitou tratados internacionais sobre direitos humanos.
Fatos e argumentos levantados pelo MPF
- Data do protocolo: ação protocolada no TRF1 na segunda-feira (28).
- Bloco afetado: FZA-M-59, onde se pede paralisação de perfurações e testes.
- Vazamento citado: ocorrência em janeiro deste ano com mais de 18 mil litros de fluido químico no mar, usada pelo MPF para apontar insegurança da atividade.
- Autorização inicial do Ibama: prevista apenas a perfuração do poço Morpho durante cinco meses, segundo o recurso.
- Alteração apontada: cronograma que teria sido modificado para permitir a abertura de quatro poços com atividades até 2029, o que, na visão do MPF, exigiria novos estudos ambientais.
- Consulta a povos tradicionais: ausência de consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas, comunidades quilombolas e pescadores artesanais do Amapá e do Pará, direito previsto na Convenção nº 169 da OIT, conforme o recurso.
Quem é atingido e como acompanhar
A movimentação interessa a moradores e comunidades do litoral do Amapá e do Pará, pescadores artesanais, povos indígenas e quilombolas, além de autoridades ambientais e representantes do setor energético. Como se trata de medida judicial, as partes envolvidas e interessados poderão acompanhar o andamento do processo no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, onde o recurso foi protocolado. Não há, no material apresentado, indicação de prazos processuais específicos para julgamento do recurso.
O MPF sustenta que houve desconsideração de riscos ambientais e de compromissos climáticos, bem como a ausência de consultas a comunidades tradicionais, e por isso busca a suspensão cautelar das atividades no bloco maritime FZA-M-59. Caso o TRF1 conceda a suspensão, a paralisação das perfurações e testes no bloco passará a vigorar até nova deliberação judicial.
O próximo passo da história é a tramitação do recurso no TRF1: cabe ao tribunal analisar os argumentos do MPF e a decisão anterior da Justiça Federal do Amapá, inclusive a questão relativa à existência de ações similares em curso e à penalidade por litigância de má-fé. Dependendo da decisão do TRF1, a matéria poderá retornar à instância de origem ou seguir em grau recursal.
