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Sergipe

Verifique antes: votos em candidaturas indeferidas podem ser anulados

Gleide Selma
Última atualização: 01/10/2026 08:27
Gleide Selma
Publicado em: 01/10/2026
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Verifique antes: votos em candidaturas indeferidas podem ser anulados

Eleitores devem checar no site do TSE ou no cartório eleitoral se o registro do candidato está deferido antes de votar. Mesmo com nome e foto na urna eletrônica, votos em candidaturas irregulares podem não produzir efeito.

Eleitores devem verificar a situação dos candidatos antes de votar nas eleições de outubro. A Justiça Eleitoral alerta que votos dados a candidaturas cujo registro foi indeferido, cancelado, não conhecido ou cassado podem ser anulados, mesmo que o nome e a fotografia do candidato continuem a aparecer na urna eletrônica.

O principal impacto para o eleitor é que um voto pensado para favorecer um candidato pode não produzir efeito eleitoral se a candidatura estiver irregular. Por isso, a recomendação é checar a situação dos registros antes de confirmar o voto na urna.

O que a Justiça Eleitoral informa

Segundo a Justiça Eleitoral, apesar de parecer incomum, o nome e a foto de um candidato podem permanecer visíveis na urna eletrônica nos casos em que a situação jurídica da candidatura mudou após a instalação do programa no equipamento. Em situações previstas pela legislação eleitoral, esses votos podem ser considerados nulos ou registrados como anulado sub judice, dependendo da fase do processo.

Mais de mil candidaturas às eleições gerais de outubro foram indeferidas recentemente pela Justiça Eleitoral. Entre as irregularidades apontadas pelo Tribunal Superior Eleitoral estão:

  • Descumprimento de requisitos formais: falhas nos documentos ou procedimentos exigidos pela legislação.
  • Falta de condições de elegibilidade: ausência de requisitos pessoais previstos em lei.
  • Ilegalidades na convenção partidária: irregularidades no processo de escolha de candidatos pelos partidos.
  • Falta de compatibilidade com o cargo público: incompatibilidades legais para assumir o cargo pleiteado.

Quem deve se preocupar e como checar

O aviso interessa a todos os eleitores que irão às urnas nas eleições de outubro, sobretudo àqueles que pretendem votar em candidatos cujo registro tenha passado por impugnação ou discussão judicial. Para evitar o risco de anulação do voto, a Justiça Eleitoral sugere a consulta prévia ao sistema DivulgaCandContas, disponível nos canais oficiais da Justiça Eleitoral, onde estão reunidas informações atualizadas sobre a situação dos candidatos e de seus registros.

Não são fornecidos links diretos neste texto; eleitores devem acessar os canais oficiais da Justiça Eleitoral para localizar o DivulgaCandContas e confirmar a regularidade das candidaturas antes de votar.

Votos nulos, brancos e anulação sub judice

A Justiça Eleitoral esclarece a diferença entre as situações:

  • Voto nulo: ocorre quando o eleitor digita um número que não corresponde a nenhuma candidatura válida; o voto é registrado, mas não entra na contagem dos votos válidos que definem os eleitos.
  • Voto em branco: registrado ao clicar na tecla específica; é contabilizado nas estatísticas, mas não é considerado para definir o resultado do pleito.
  • Voto anulado sub judice: é o voto dado a uma candidatura cuja situação ainda depende de decisão judicial definitiva; o destino desses votos será definido ao final do processo.

Dúvidas frequentes

  • O candidato pode aparecer na urna e não estar apto a concorrer? Sim. Em determinadas situações previstas pela legislação eleitoral, o nome pode permanecer na urna eletrônica mesmo após mudanças na situação jurídica da candidatura.
  • O que acontece se eu votar em um candidato com candidatura invalidada? Dependendo da situação do registro, o voto pode ser considerado nulo ou ficar registrado como anulado sub judice, aguardando decisão definitiva da Justiça Eleitoral.
  • O que significa voto anulado sub judice? É o voto dado a uma candidatura cuja situação ainda depende de decisão judicial definitiva; o destino desses votos será definido ao final do processo.
  • Como saber se um candidato está apto? A consulta pode ser feita no sistema DivulgaCandContas, disponível nos canais oficiais da Justiça Eleitoral.
  • Votos nulos e votos em branco anulam a eleição? Não. Eles não são computados como votos válidos e não anulam automaticamente o resultado do pleito.

Para o eleitor, o próximo passo prático é checar a situação das candidaturas no DivulgaCandContas antes de ir às urnas nas eleições de outubro e acompanhar eventuais decisões da Justiça Eleitoral sobre registros contestados. Do ponto de vista processual, o destino definitivo dos votos dados a candidaturas em disputa será definido pelas decisões judiciais que ainda estão em curso.

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DeGleide Selma
Gleide Selma é jornalista e atua na cobertura de política, economia e cotidiano em Sergipe. Acompanha de perto as pautas do interior do estado e o dia a dia das cidades sergipanas.
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