No dia da votação, pedir votos, distribuir material ou promover manifestações nas seções é proibido e pode configurar boca de urna. Denúncias devem ser registradas ao TRE-SE, à polícia ou pelo aplicativo Pardal.
Com a aproximação do primeiro turno das Eleições de 2026, eleitores e agentes políticos devem observar que, no dia da votação, determinados comportamentos são proibidos e podem configurar o crime conhecido como boca de urna. A principal mudança para quem vai às seções é que pedir votos, distribuir material ou promover manifestações coletivas voltadas a influenciar o voto serão vedados dentro do período eleitoral do dia.
O que configura boca de urna
A boca de urna ocorre quando há tentativa de convencer o eleitorado a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição. Entre as condutas vedadas pela legislação no dia da votação estão:
- Distribuição de santinhos — entregar material impresso com pedido de voto;
- Pedidos de voto — abordar eleitores para solicitar seu voto;
- Formação de grupos organizados — promover candidaturas por meio de aglomerações com objetivo de influenciar eleitores;
- Comícios e carreatas — realização de eventos e manifestações de propaganda eleitoral no mesmo dia;
- Uso de alto-falantes e outros meios de propaganda — transmissão de mensagens de propaganda nas proximidades das seções.
Até o encerramento da votação, a legislação também proíbe a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou portando instrumentos de propaganda quando isso configurar manifestação coletiva. Em contraste, a manifestação individual e silenciosa do eleitor sobre sua preferência política é permitida.
É permitido, portanto, comparecer à urna com itens pessoais de identificação de preferência política, como bandeiras, broches e adesivos, desde que não constituam manifestação coletiva destinada a influenciar o resultado.
Regras para o ambiente digital
No ambiente das redes sociais, a lei considera crime a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos no dia da eleição, quando a iniciativa partir de candidatos. Conteúdos publicados em dias anteriores podem permanecer disponíveis, desde que não haja novos impulsionamentos ou publicações no próprio dia da votação.
Punição prevista
As sanções aplicáveis a quem for flagrado fazendo boca de urna incluem pena privativa de liberdade e medidas alternativas:
- Detenção de 6 meses a 1 ano — pena prevista para a prática;
- Substituição por prestação de serviços à comunidade — possibilidade de conversão da pena pela mesma duração;
- Pagamento de multa — sanção pecuniária prevista na legislação.
Como e para quem denunciar
Irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral no dia da votação podem ser comunicadas pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. O aplicativo permite o envio de denúncias pelo celular com informações sobre o local e anexos como fotos, vídeos e áudios que ajudem na análise da ocorrência. O Pardal está disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store.
Eleitores, agentes de partidos, fiscais e equipes de campanha devem observar essas regras para evitar infrações no dia do pleito. Denúncias enviadas pelo Pardal serão utilizadas para subsidiar a análise das ocorrências durante o processo eleitoral.
