É proibido levar à cabine aparelhos que gravem ou transmitam o voto, como celulares, câmeras e óculos inteligentes. Celular só para mostrar o e-Título; depois deve ser desligado e deixado no local.
No dia da votação, o eleitor não poderá levar para a cabine de votação aparelhos que comprometam o sigilo do voto, como celular, máquina fotográfica, filmadora e óculos inteligentes. A regra busca impedir que o voto seja registrado, transmitido ou divulgado, e afeta diretamente quem irá votar neste pleito em que serão escolhidos seis cargos.
O celular poderá ser utilizado apenas para apresentar o e-Título ou outro documento digital aceito pela Justiça Eleitoral durante a identificação na seção eleitoral. Depois da identificação, o aparelho deve ser desligado e deixado no local indicado pela mesa receptora da seção eleitoral, que ficará responsável pela guarda do equipamento e deverá devolvê-lo após a votação.
O que é proibido e o que é permitido
- Proibidos na cabine: celular, máquina fotográfica, filmadora, óculos inteligentes e outros equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto.
- Uso do celular na identificação: permitido para exibir o e-Título ou outro documento digital aceito pela Justiça Eleitoral.
- Armazenamento do aparelho: o eleitor deve desligar o celular e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora, que será responsável pela guarda e devolução.
- Colinha em papel: permitida dentro da cabine para anotar os números dos candidatos.
- Recursos de acessibilidade: equipamentos assistivos e recursos de acessibilidade poderão ser utilizados normalmente, desde que não sirvam para registrar, transmitir ou divulgar o conteúdo do voto.
Sobre a colinha em papel: para quem pretende levar a lista com os números dos candidatos, é possível baixar e imprimir modelos disponibilizados pela autoridade eleitoral. Depois de imprimir a folha, o eleitor poderá preencher os espaços com os números das candidatas e dos candidatos escolhidos, o que tende a reduzir esquecimentos e agilizar o processo de votação, especialmente porque serão seis cargos a serem preenchidos neste pleito.
A quem interessa e como proceder no dia
Essas orientações interessam a todos os eleitores que irão votar na data do pleito. No momento da identificação na seção eleitoral, o eleitor poderá apresentar o e-Título em celular ou outro documento digital aceito, mas deverá desligar o aparelho após a identificação e colocá‑lo no local indicado pela mesa receptora. Se for levar uma colinha em papel, recomenda‑se imprimir e preencher os números dos candidatos antes de ir à seção para tornar a votação mais rápida.
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida devem usar normalmente os recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas necessários, observando apenas a proibição quanto ao registro, transmissão ou divulgação do voto.
Próximo passo
Com a proximidade do dia de votação, recomenda‑se que o eleitor verifique antecipadamente os modelos de colinha disponíveis e organize os documentos necessários para a identificação na seção eleitoral. No dia da votação, a mesa receptora será a responsável por orientar sobre o local de guarda dos aparelhos eletrônicos e por devolver os equipamentos ao eleitor após a votação.
