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Política

Não vai votar neste domingo? Saiba como justificar e evitar multa

Rafael Ramos
Última atualização: 04/10/2026 12:27
Rafael Ramos
Publicado em: 04/10/2026
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Não vai votar neste domingo? Saiba como justificar e evitar multa

O voto é obrigatório para alfabetizados entre 18 e 70 anos. Quem faltar tem opções no próprio dia ou depois, por vias eletrônicas ou presenciais, para regularizar o título e evitar penalidades.

O voto será obrigatório neste domingo (4) para alfabetizados entre 18 e 70 anos. Quem for obrigado a votar e se ausentar precisará justificar a ausência ou pagar a multa para manter o título de eleitor regular. Para o eleitor, isso significa adotar um dos procedimentos previstos nos prazos e canais oficiais para evitar penalidades administrativas.

Como justificar a ausência

Caso não vote no domingo, há duas formas principais de regularizar a situação sem penalidades. No próprio dia da eleição, o eleitor poderá apresentar justificativa por meios eletrônicos ou presenciais. Também haverá a possibilidade de justificar após a eleição, dentro de prazos específicos, mediante envio de documentação comprobatória.

  • No próprio dia da eleição:
    • Pelo aplicativo e‑Título (por meio de geolocalização, caso esteja fora do município de votação).
    • Em qualquer seção eleitoral ou mesa receptora de justificativas instaladas pelos tribunais regionais eleitorais (TREs), apresentando documento oficial com foto e o número do título.
  • Até 60 dias após o turno em que se ausentou:
    • Pelo e‑Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral no site do tribunal superior eleitoral.
    • Presencialmente, em qualquer cartório eleitoral.

Quando a justificativa for apresentada no próprio dia da eleição, não será necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência. Para justificativas apresentadas após a eleição, será necessário anexar comprovantes como atestado médico ou passagem aérea.

Consequências de não justificar

Se não apresentar justificativa dentro do prazo, o eleitor ficará em débito com a Justiça Eleitoral e deverá pagar uma multa. A multa tem o valor‑base de R$ 3,51 por turno. A regularização financeira poderá ser feita pelos canais eletrônicos ou no cartório eleitoral.

  • Formas de pagamento: Autoatendimento Eleitoral, aplicativo e‑Título ou no cartório eleitoral por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito.
  • Impedimentos enquanto houver pendência:
    • Emitir ou renovar passaporte e carteira de identidade;
    • Tomar posse em concurso público ou renovar matrícula em instituições públicas;
    • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos decorrentes de função ou emprego público;
    • Praticar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.

Outra pessoa não poderá justificar a ausência em seu lugar: somente a própria eleitora ou eleitor pode apresentar a justificativa no dia da eleição.

Justificativa para quem estiver no exterior

Não serão instaladas mesas receptoras de justificativa no exterior. Eleitores que estiverem fora do Brasil no dia da eleição e que tenham título em uma zona eleitoral do Brasil poderão apresentar a justificativa pelo aplicativo e‑Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral após a data da eleição. A pessoa que retornar ao Brasil terá o prazo de até 30 dias após o retorno para apresentar a justificativa ao cartório eleitoral.

Se o título pertencer a uma zona eleitoral do exterior, será necessário justificar ausência apenas em eleições presidenciais.

Cancelamento do título e próximos passos

Se o eleitor não votar em três turnos consecutivos, não justificar nem pagar a respectiva multa, estará sujeito ao cancelamento do título. O próximo passo para quem se ausentar neste domingo (4) é escolher um dos canais de justificativa mencionados e, se necessário, reunir a documentação comprobatória para anexar dentro do prazo de 60 dias ou do prazo aplicável ao caso de estar no exterior.

Eleitores devem acompanhar as instruções do tribunal eleitoral e utilizar o aplicativo e‑Título, o Autoatendimento Eleitoral ou o cartório eleitoral para regularizar a situação.

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DeRafael Ramos
Rafael Ramos é jornalista profissional registrado (DRT 0003116/SE — SINAJ, Sindicato Nacional dos Jornalistas) e gestor de comunicação, com atuação em múltiplos portais de notícias em Sergipe. Apaixonado por política nacional e internacional, esportes e cultura, assina coberturas que unem rigor informativo e linguagem acessível ao leitor contemporâneo — sempre com apuração própria, indo atrás da fonte e do assunto. À frente do R2 Media Group, dedica-se a levar informação de qualidade para o público sergipano e brasileiro.
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