Lula assinou dois decretos que reforçam direitos do consumidor em eventos públicos. As normas restringem a revenda digital de ingressos e obrigam oferta de água potável grátis em eventos com mais de 1.000 pessoas.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (31) dois decretos que tratam dos direitos dos consumidores em eventos públicos, estabelecendo novas regras para a comercialização e revenda de ingressos e determinando a oferta de água potável gratuita em eventos com mais de 1.000 pessoas. As medidas visam proteger o público de práticas abusivas na venda de entradas e garantir acesso à água durante festas, congressos e shows.
Regras para venda de ingressos
O primeiro decreto regulamenta dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e da Lei da Meia-Entrada (Lei nº 12.933/2013). A norma tem como objetivo barrar a compra massiva de ingressos por meios automatizados — o chamado cambismo digital — e coibir abusividade de preços, taxas e outras condições de venda tanto em pontos físicos quanto em plataformas digitais.
Para impedir compras em larga escala, o texto prevê que bilheterias e plataformas adotem mecanismos de controle. A exceção prevista é para eventos esportivos, que já são regulados por legislação específica.
- Filas virtuais — possibilidade de uso de sistema de fila eletrônica;
- Pré-cadastro — exigência de registro prévio para adquirir ingresso;
- Limite de ingressos por consumidor — estabelecimento de teto para venda a cada comprador.
Além disso, o decreto determina que preços e taxas adicionais devem ser informados com clareza em todas as etapas da compra e veda a inclusão automática de serviços ou cobranças sem prévia informação e concordância do consumidor.
“Preços e taxas adicionais devem ser informados de forma clara e visível em todas as etapas da compra. Também fica vedada a inclusão automática de serviços ou taxas sem que o consumidor tenha sido previamente informado e concordado com a cobrança”
— explicou a Secretaria de Comunicação da Presidência da República.
Meia-entrada
A norma considera abusivas práticas que reduzam ou dificultem o acesso ao benefício da meia-entrada, incluindo limitações artificiais da quantidade de ingressos, obstáculos operacionais, tecnológicos ou cadastrais excessivos e cobrança de taxas que dificultem o uso do benefício. O texto também determina que ingressos promocionais não poderão ser contabilizados para cumprimento do percentual legal destinado à meia-entrada.
Acesso à água potável
O segundo decreto estabelece que grandes eventos, definidos como aqueles com público superior a 1.000 pessoas, deverão garantir pontos de distribuição gratuita de água potável e permitir a entrada de público com água. A medida abrange diferentes tipos de evento, independentemente de ocorrerem em ambientes abertos ou fechados.
- Festivais — incluídos na exigência;
- Congressos e conferências — incluídos na exigência;
- Feiras e shows — incluídos na exigência;
- Locais abertos ou fechados — ambos abrangidos pela regra.
O descumprimento das disposições sujeitará os responsáveis às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Quem é afetado e próximos passos
As medidas interessam a consumidores, organizadores de eventos, bilheterias, plataformas de venda e operadores de casas de show. O público que utiliza o benefício da meia-entrada passa a contar com proteção expressa contra práticas que limitem o acesso. Em vendas presenciais e digitais, os consumidores devem exigir informação clara sobre preço e taxas em todas as etapas da compra.
Fica indicado que o descumprimento poderá acarretar sanções previstas na legislação de defesa do consumidor; a aplicação dessas sanções será o próximo passo para a efetividade das regras anunciadas.
