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Sergipe

STF exclui créditos presumidos do ICMS da base do PIS/Cofins

Rafael Ramos
Última atualização: 07/10/2026 20:29
Rafael Ramos
Publicado em: 07/10/2026
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STF exclui créditos presumidos do ICMS da base do PIS/Cofins

Decisão do STF limita cobrança de PIS/Cofins sobre renúncias fiscais e traz alívio a contribuintes. Plenário votou 7 a 4; ação chegou ao tribunal em 2014 e terá impacto de R$ 16 milhões nas contas públicas.

Porto Alegre — O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (7) que os créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não podem integrar a base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Para o contribuinte, a decisão restringe a incidência desses tributos sobre valores considerados renúncia fiscal; para as contas públicas, a decisão terá impacto de R$ 16 milhões.

O caso começou a tramitar no Supremo em 2014. Por 7 votos a 4, o plenário decidiu que os créditos presumidos não fazem parte da receita ou do faturamento das empresas e, por isso, não podem ser tributados pelo PIS/Cofins. A Corte negou recurso da União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sedeada em Porto Alegre, que havia concluído anteriormente que os créditos constituem renúncia fiscal e não podem ser tributados.

Os créditos presumidos são utilizados pelos governos estaduais e pelo Distrito Federal como benefícios fiscais para reduzir o pagamento do ICMS. A definição do STF preservou essa natureza, afastando a inclusão desses créditos na base de cálculo das contribuições federais mencionadas.

Ao final do julgamento, o STF definiu a tese jurídica que deve orientar casos futuros:

“Surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão, na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS, de créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS”

Aplicação e alcance

O entendimento proferido pelo plenário deverá ser aplicado em todos os processos em tramitação no país sobre o assunto. Isso significa que ações já em andamento que discutem a inclusão dos créditos presumidos do ICMS na base do PIS/Cofins terão como referência o posicionamento fixado pelo STF.

A decisão interessa diretamente a empresas que utilizam ou se beneficiaram de créditos presumidos, aos governos estaduais e ao Distrito Federal que concederam esses benefícios, além do governo federal, que terá o impacto orçamentário estimado em R$ 16 milhões. Escritórios de contabilidade, departamentos jurídicos e advogados especializados em Direito Tributário deverão acompanhar a aplicação prática da tese nos processos de execução, compensação ou restituição eventualmente relacionados.

Próximos passos

O próximo passo será a aplicação formal do entendimento nas demandas individuais e coletivas que tratam do tema, com reflexos na forma como cálculos e pedidos serão apresentados nos tribunais. Partes envolvidas e interessados devem monitorar as movimentações nos processos em que figuram e consultar seus assessores jurídicos para avaliar os efeitos específicos da decisão em cada caso.

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DeRafael Ramos
Rafael Ramos é jornalista profissional registrado (DRT 0003116/SE — SINAJ, Sindicato Nacional dos Jornalistas) e gestor de comunicação, com atuação em múltiplos portais de notícias em Sergipe. Apaixonado por política nacional e internacional, esportes e cultura, assina coberturas que unem rigor informativo e linguagem acessível ao leitor contemporâneo — sempre com apuração própria, indo atrás da fonte e do assunto. À frente do R2 Media Group, dedica-se a levar informação de qualidade para o público sergipano e brasileiro.
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