Decisão do STF limita cobrança de PIS/Cofins sobre renúncias fiscais e traz alívio a contribuintes. Plenário votou 7 a 4; ação chegou ao tribunal em 2014 e terá impacto de R$ 16 milhões nas contas públicas.
Porto Alegre — O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (7) que os créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não podem integrar a base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Para o contribuinte, a decisão restringe a incidência desses tributos sobre valores considerados renúncia fiscal; para as contas públicas, a decisão terá impacto de R$ 16 milhões.
O caso começou a tramitar no Supremo em 2014. Por 7 votos a 4, o plenário decidiu que os créditos presumidos não fazem parte da receita ou do faturamento das empresas e, por isso, não podem ser tributados pelo PIS/Cofins. A Corte negou recurso da União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sedeada em Porto Alegre, que havia concluído anteriormente que os créditos constituem renúncia fiscal e não podem ser tributados.
Os créditos presumidos são utilizados pelos governos estaduais e pelo Distrito Federal como benefícios fiscais para reduzir o pagamento do ICMS. A definição do STF preservou essa natureza, afastando a inclusão desses créditos na base de cálculo das contribuições federais mencionadas.
Ao final do julgamento, o STF definiu a tese jurídica que deve orientar casos futuros:
“Surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão, na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS, de créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS”
Aplicação e alcance
O entendimento proferido pelo plenário deverá ser aplicado em todos os processos em tramitação no país sobre o assunto. Isso significa que ações já em andamento que discutem a inclusão dos créditos presumidos do ICMS na base do PIS/Cofins terão como referência o posicionamento fixado pelo STF.
A decisão interessa diretamente a empresas que utilizam ou se beneficiaram de créditos presumidos, aos governos estaduais e ao Distrito Federal que concederam esses benefícios, além do governo federal, que terá o impacto orçamentário estimado em R$ 16 milhões. Escritórios de contabilidade, departamentos jurídicos e advogados especializados em Direito Tributário deverão acompanhar a aplicação prática da tese nos processos de execução, compensação ou restituição eventualmente relacionados.
Próximos passos
O próximo passo será a aplicação formal do entendimento nas demandas individuais e coletivas que tratam do tema, com reflexos na forma como cálculos e pedidos serão apresentados nos tribunais. Partes envolvidas e interessados devem monitorar as movimentações nos processos em que figuram e consultar seus assessores jurídicos para avaliar os efeitos específicos da decisão em cada caso.
