Ministério da Fazenda diz que a proposta enviada ao Congresso atinge débitos na Dívida Ativa da União e distribuirá a renúncia fiscal em três anos. Governo afirma que a medida reduzirá custos administrativos e ajudará MEIs.
O projeto de lei complementar que prevê o perdão de dívidas de microempreendedores individuais (MEIs) terá impacto fiscal de R$ 3,04 bilhões entre 2027 e 2029, informou na noite desta terça-feira (13) o Ministério da Fazenda. A proposta, encaminhada ao Congresso Nacional, abrange débitos inscritos na Dívida Ativa da União e aponta redução de custos administrativos como argumento para oferecer alívio financeiro a pequenos empreendedores.
Detalhes da proposta
Segundo a justificativa do projeto, a renúncia de receita será distribuída ao longo de três anos. O perdão alcançará o valor principal das dívidas, além de juros, multas e encargos legais, desde que os débitos tenham sido inscritos na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. A proposta dispensa a adoção de medidas de compensação pela renúncia fiscal e estabelece uma exceção à regra que restringe a criação de novas renúncias de receita em 2027.
“Manter a cobrança desse volume de dívidas gera altos custos administrativos para o governo, sem a garantia de que o dinheiro será efetivamente arrecadado”
O ministério acrescentou que a iniciativa permitirá concentrar esforços na cobrança de débitos com maior possibilidade de recuperação e oferecer alívio financeiro aos empreendedores.
Impacto fiscal
- 2027: R$ 1,12 bilhão
- 2028: R$ 1,01 bilhão
- 2029: R$ 909 milhões
- Total: R$ 3,04 bilhões
Dívidas acumuladas e recuperação
Atualmente, os MEIs acumulam R$ 12,86 bilhões em débitos inscritos na Dívida Ativa da União, distribuídos entre aproximadamente 3,67 milhões de devedores. Desse total, cerca de R$ 11,05 bilhões são classificados como créditos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, segundo os dados apresentados pelo governo. O valor recuperável dos créditos abrangidos pela medida foi estimado em aproximadamente R$ 916 mil.
Regras para ter direito ao perdão
- Data de corte: ter dívidas inscritas na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026
- Manutenção de pagamentos: manter em dia os pagamentos mensais do MEI durante os seis meses seguintes ao início da vigência da lei
- Renúncia a disputas: renunciar a eventuais disputas judiciais contra a União relacionadas aos débitos abrangidos
O texto prevê que, se o beneficiário voltar a ficar inadimplente durante o período exigido, o perdão será cancelado.
Quem interessa e como acessar
A medida interessa diretamente aos microempreendedores individuais que têm débitos inscritos na Dívida Ativa da União até a data de corte informada. A regulamentação dos procedimentos ficará a cargo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que será responsável por detalhar como os empreendedores poderão acessar o benefício e os mecanismos operacionais para a adesão.
Próximas etapas
O projeto ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional para entrar em vigor. A previsão do governo é que a lei passe a valer em 1º de janeiro de 2027, caso seja aprovada. Enquanto o projeto tramita, caberá ao Legislativo analisar o conteúdo, possíveis emendas e a redação final que disciplinará os efeitos fiscais e operacionais da medida.
