Tesouro Nacional informou que a União assumiu em setembro R$244,01 milhões de dívidas subnacionais e repassou R$64,89 mil a Santanópolis (BA). A ação aciona execução e recuperação de contragarantias.
O governo federal pagou, em setembro, R$ 244,01 milhões em dívidas de estados e municípios que estavam inadimplentes, incluindo o repasse de R$ 64,89 mil ao município de Santanópolis (BA). A informação consta no Relatório Mensal de Garantias Honradas pela União em operações de crédito e Recuperação de Contragarantias, divulgado pelo Tesouro Nacional nesta quinta-feira (15).
Para os leitores municipais e estaduais, a quitação significa que a União assumiu obrigações garantidas por entes subnacionais inadimplentes, o que aciona mecanismos de execução ou recuperação de contragarantias por parte do governo federal, além de possíveis restrições ao acesso a novas garantias.
Detalhes dos pagamentos e do acumulado
Do total quitado em setembro, a maior parcela foi relativa ao Rio Grande do Sul. O relatório traz os valores específicos por ente:
- R$ 237,71 milhões — dívidas do Rio Grande do Sul
- R$ 6,24 milhões — dívidas do Rio Grande do Norte
- R$ 64,89 mil — dívidas do município de Santanópolis (BA)
No acumulado do ano, os pagamentos feitos pela União somaram R$ 3,38 bilhões. Desde 2016, os desembolsos realizados para honrar garantias em operações de crédito de estados e municípios totalizam R$ 89,90 bilhões.
Recuperação de valores e limitações
O relatório também traz dados sobre recuperação de contragarantias. Desde 2016, a União recuperou R$ 6,06 bilhões dos entes subnacionais; em setembro, foram recuperados R$ 6,64 milhões.
“O principal fator que explica esse baixo volume de valores recuperados é que grande parte das garantias honradas, aproximadamente R$ 80,09 bilhões, são de estados que participam ou participaram do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e, por essa razão, têm o benefício de suspensão temporária da execução da contragarantia”, informou o Tesouro.
O relatório registra ainda R$ 528,05 milhões que não podem ser recuperados pela União em razão de decisões judiciais. Também há R$ 1,9 bilhão utilizados pelos estados de Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Pernambuco e Piauí como compensação por perdas na arrecadação de ICMS em 2022.
A legislação aplicável determina que, se estados ou municípios deixarem de pagar prestações de contratos garantidos, a União pode executar as contragarantias oferecidas para recuperar o crédito e cobrar juros de mora, multas e outros encargos previstos nos contratos. O relatório observa que entes que não pagarem ou atrasarem compromissos ficam impedidos de obter garantia da União para novos contratos de financiamento por até 12 meses.
Estados com Regime de Recuperação Fiscal poderão contratar novas operações de crédito com garantia da União, mas a aplicação de contragarantias fica impedida nos casos em que houve liminares judiciais. A Lei Complementar 201/2023 prevê socorro para compensar perdas decorrentes da redução de arrecadação.
Como próximo passo, o acompanhamento mensal das garantias honradas e das recuperações deve permanecer no relatório, registrando futuros pagamentos, recuperações e eventuais decisões judiciais que afetem a aplicação das contragarantias.
