O Senado aprovou por unanimidade (78 a 0) projeto que aumenta o teto do MEI e altera regras para contratação de empregados. A proposta prevê remissão integral de débitos inscritos na Dívida Ativa até 13/10/2026.
O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (15) o projeto que amplia o limite de receita bruta anual do microempreendedor individual (MEI) e concede perdão a dívidas inscritas na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. A votação foi unânime: 78 votos favoráveis e nenhum contrário. Com a mudança, o regime do MEI terá alteração no teto de faturamento e regras para contratação de empregados.
Na prática, a proposta reajusta o teto do MEI que era de R$ 81 mil, com aumento escalonado previsto para os próximos anos, e prevê remissão integral de débitos inscritos até a data-limite estabelecida. A matéria já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados e agora seguirá para sanção presidencial.
Detalhes do reajuste e calendário
- Atual: R$ 81.000,00
- 2027: R$ 110.000,00
- 2028: R$ 140.000,00
O projeto é identificado como Projeto de Lei Complementar (PLP) 186/26, de autoria do Poder Executivo, e foi apresentado sob o regime de urgência constitucional. O governo explicou que o aumento tem caráter de recomposição monetária em relação ao patamar fixado em 2018, mencionando que a inflação acumulada desde então supera 54%.
Contratações, licitações e impacto fiscal
- Contratação de empregados: o texto permite que um MEI contrate até dois empregados, desde que recebam exclusivamente um salário mínimo ou o piso da categoria profissional (atualmente a legislação permitia apenas um empregado).
- Limite em licitações: o projeto eleva para R$ 100.000,00 o limite para licitações destinadas exclusivamente a microempresas e empresas de pequeno porte (atualmente R$ 80.000,00).
- Impacto orçamentário: estimado em R$ 1,57 bilhão em 2027, R$ 3,15 bilhões em 2028 e R$ 3,38 bilhões em 2029.
Perdão de dívidas e condições para obter o benefício
O projeto concede anistia integral de dívidas de MEIs inscritas na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. Estima-se que cerca de 3,6 milhões de microempreendedores possam ser beneficiados, com volume de débitos de aproximadamente R$ 12,6 bilhões.
- Adimplência: o MEI deverá ficar adimplente no recolhimento dos tributos nos seis meses subsequentes à data de entrada em vigor da lei complementar, sob pena de cancelamento da remissão.
- Desistência de ações judiciais: o MEI terá que desistir de ações judiciais em curso na data de entrada em vigor da lei complementar; com a extinção do processo, não haverá pagamento de honorários advocatícios.
O microempreendedor individual representa uma das mais relevantes de políticas públicas de inclusão produtiva implementadas no país. A exposição de motivos informa a existência de aproximadamente 17 milhões de MEIs que serão beneficiados pelo projeto
Segundo o relator do projeto no Senado, Carlos Fávaro (PSD-MT), a proposta corrige uma distorção histórica com os microempreendedores brasileiros e com as pessoas que sonham em tocar o próprio negócio.
A próxima etapa é a sanção presidencial. Caso o texto seja sancionado, as regras previstas — inclusive o calendário de aumentos do teto e os requisitos para remissão de dívidas — passarão a valer conforme os prazos definidos na lei complementar.
