O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu nesta sexta-feira (16) regras para o funcionamento de canais de WhatsApp que apoiam campanhas eleitorais. A decisão estabeleceu que canais que receberem apoio técnico ou financeiro de candidaturas deverão ser registrados na Justiça Eleitoral, o que altera a obrigação de administradores e responsáveis por grupos e listas de transmissão durante a campanha.
Por unanimidade, os sete ministros da Corte aprovaram uma atualização na resolução do TSE que trata da propaganda eleitoral na internet e da fiscalização dos canais de comunicação utilizados pelas candidaturas. A atualização detalhou os critérios para caracterização do vínculo entre canais e campanhas e determinou medidas a serem adotadas em caso de descumprimento.
Segundo a decisão, o vínculo entre um canal e uma campanha será configurado quando houver:
- recebimento de recursos — qualquer aporte financeiro destinado ao funcionamento do canal;
- ajuda técnica — suporte operacional, manutenção, hospedagem ou assistência tecnológica fornecida por ou por indicação da campanha;
- direcionamento para página oficial — encaminhamento explícito do canal a páginas oficiais do candidato.
O que muda na prática
O tribunal também deixou claro que o apoio espontâneo de simpatizantes e o simples compartilhamento de material de campanha não serão, por si só, suficientes para caracterizar vínculo direto com a candidatura. Em caso de descumprimento das novas regras, os canais poderão ser desativados até que a regularização seja providenciada.
O julgamento ocorreu na esteira de controvérsias sobre o canal chamado Exército do Lula, criado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG) para apoiar a candidatura à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Na terça-feira (13), o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, determinou a reativação do canal após a campanha do candidato registrar o canal no tribunal, conforme determinação do ministro. A reativação seguiu decisões conflitantes entre Kassio Nunes Marques e o ministro corregedor-geral do TSE, Villas Bôas Cueva.
As determinações do TSE interessam diretamente a administradores de canais em aplicativos de mensagens, equipes de campanha, partidos e fiscalizadores eleitorais. Os responsáveis por canais que receberem recursos ou apoio técnico deverão providenciar o registro na Justiça Eleitoral para evitar suspensão das atividades.
O próximo passo será a aplicação das normas na fiscalização cotidiana da campanha e eventuais pedidos de desativação ou regularização por parte da Justiça Eleitoral, conforme os casos forem identificados e analisados pela Corte.
