O Governo sancionou a Lei nº 10.055/2026 que dá nome oficial à adutora entre Canindé de São Francisco e Poço Redondo. Publicada no DOE em 29/09/2026, a norma já está em vigor.
O Governo de Sergipe sancionou a Lei nº 10.055, de 28 de setembro de 2026, que denominou oficialmente a estrutura hídrica localizada entre os municípios de Canindé de São Francisco e Poço Redondo como “Adutora do Leite – Frei Enoque”. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado em 29 de setembro de 2026 e entrou em vigor na data de sua publicação, tornando formal a referência ao nome da adutora em documentos oficiais.
A mudança no registro oficial altera a forma como a adutora será identificada em atos administrativos, mapas, relatórios e demais registros públicos que fizerem menção à infraestrutura situada no sertão sergipano. A denominação não altera, por si só, a operação ou a gestão da adutora, mas estabelece o nome que deverá ser adotado pelas instâncias públicas a partir da publicação da lei.
Detalhes da lei
A proposição que resultou na Lei nº 10.055 teve assinatura coletiva de nove deputados estaduais. Os autores da iniciativa foram apresentados nominalmente no texto legal e são:
- Marcelo Sobral (União Brasil)
- Chico do Correio (PT)
- Garibalde Mendonça (MDB)
- Jeferson Andrade (PSD)
- Jorginho Araujo (PSD)
- Kaká Santos (União)
- Lidiane Lucena (União Brasil)
- Luciano Bispo (PSD)
- Luciano Pimentel (PL)
O texto legal dispõe que a norma entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, a partir de 29 de setembro de 2026. A lei consignou, de forma expressa, a denominação que deve ser usada para identificar a adutora que cruza a área entre Canindé de São Francisco e Poço Redondo, ambos municípios do sertão sergipano.
A quem interessa e como consultar
A matéria interessa a moradores e autoridades dos municípios de Canindé de São Francisco e Poço Redondo, a órgãos estaduais e municipais responsáveis por obras e infraestrutura hídrica, além de profissionais e instituições que produzem documentos técnicos e administrativos sobre o sistema de abastecimento regional. Para conferir o texto formal da lei e sua data de publicação, a referência indicada no ato legislativo é a edição do Diário Oficial do Estado de 29 de setembro de 2026, onde a publicação foi registrada.
Não há, no teor da publicação, previsão de alterações administrativas ou operacionais detalhadas em decorrência da denominação; o dispositivo legal limita-se a oficializar o nome da adutora. A adoção do nome por órgãos e entidades ocorrerá conforme procedimentos internos de cada instituição para atualização de mapas, registros e sinalização, quando aplicável.
O próximo passo da cobertura será acompanhar eventuais iniciativas administrativas ou procedimentais que formalizem a utilização do novo nome em documentos, sinalizações e cadastros oficiais, bem como registrar eventuais manifestações dos gestores municipais ou estaduais sobre a implementação prática da denominação.
Fonte: Alese
