A Secex publicou no Rio a regulamentação do acordo Mercosul-EFTA assinado em 2025. As cotas com tarifas reduzidas valem a partir de 1º de novembro de 2026 e detalham produtos elegíveis e procedimentos.
O Brasil definiu regras para empresas que desejam exportar produtos à Noruega com benefícios tarifários previstos no acordo entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA). Em Rio de Janeiro, onde o acordo foi assinado em 2025, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) publicou a regulamentação, e os benefícios começarão a valer em 1º de novembro de 2026, permitindo que determinados volumes sejam comercializados com tarifas reduzidas.
A regulamentação estabelece quais produtos poderão acessar as cotas tarifárias negociadas para o mercado norueguês e detalha o procedimento administrativo para solicitação e concessão das licenças. Entre os itens contemplados estão carnes, grãos, frutas e produtos agroindustriais, com regras sobre verificação de saldo, reserva de quantidade e emissão de certificado após o desembaraço aduaneiro.
Produtos contemplados
As cotas tarifárias definem limites de quantidade para exportação com condições preferenciais. A regulamentação brasileira lista os produtos que poderão ser objeto dessas cotas na relação com a Noruega:
- Carne bovina
- Carne de aves e suas preparações
- Mel natural
- Batatas e maçãs frescas
- Trigo duro e milho
- Melaço de cana
- Suco de maçã
- Farinha de soja
- Cavalos vivos
Como solicitar as cotas
O acesso aos benefícios dependerá da disponibilidade de saldo nas cotas e do cumprimento dos procedimentos exigidos pela Secex. Os pedidos serão realizados digitalmente pelo Portal Único Siscomex, no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)”. Em 2026, o processamento seguirá a ordem de apresentação dos pedidos, pois não haverá distribuição prévia entre os países do Mercosul dos volumes negociados.
- Pedido de licença: registro no módulo LPCO do Siscomex.
- Verificação do saldo: a Secex confere disponibilidade na cota pedida.
- Reserva da quantidade: se houver saldo, o volume é reservado e a licença é aprovada.
- Realização da exportação: a empresa tem até 60 dias para vincular a licença à Declaração Única de Exportação (DUE).
- Emissão do certificado: após o desembaraço aduaneiro, é emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, que permite pedir a aplicação do benefício tarifário na Noruega.
Se a licença não for vinculada à DUE no prazo de 60 dias ou for cancelada pelo exportador, o certificado será anulado e a quantidade reservada voltará ao saldo disponível para outras empresas.
Impacto e próximos passos
O acordo entre Mercosul e EFTA, assinado em 2025 e promulgado pelo Brasil em setembro de 2026, visa reduzir barreiras comerciais e ampliar o acesso a mercados. A EFTA é formada por Noruega, Islândia, Suíça e Liechtenstein. Na entrada em vigor, a EFTA eliminará 100% das tarifas de importação aplicadas aos setores industrial e pesqueiro; nos setores agrícola e industrial, os percentuais de valor das exportações brasileiras incluídos no regime de livre comércio serão: Islândia 100%, Liechtenstein 100%, Noruega 99,8% e Suíça 97,7%.
Do lado brasileiro, cerca de 97% do comércio com a EFTA será liberalizado em regime de livre comércio, com outros 1,2% recebendo reduções parciais via mecanismos como cotas tarifárias. Para produtos sujeitos a redução gradual de tarifas, os prazos negociados podem chegar a 15 anos. A aplicação com a Noruega começará em 1º de novembro de 2026; a Islândia iniciou aplicação em 1º de outubro de 2026, mas não abriu cotas para o Mercosul, e Suíça e Liechtenstein ainda não concluíram as etapas nacionais necessárias. O próximo passo será acompanhar a implementação das etapas nacionais desses países e a abertura de cotas adicionais conforme a evolução das negociações e dos procedimentos internos de cada Estado.
