O governo federal informou que instituições financeiras poderão apresentar até R$ 90 bilhões em dívidas antigas para renegociação na primeira etapa do Desenrola 3.0, e que o edital de chamamento será publicado nesta quinta-feira (21), dando início ao processo de habilitação de bancos e fundos interessados em vender carteiras de crédito à União. Para o consumidor, a iniciativa pode resultar em renegociações com descontos repassados após eventual compra de carteiras pelo governo; contudo, os consumidores não precisam procurar seus bancos neste momento.
Segundo a estimativa apresentada, o programa exige deságio mínimo de 90%, o que limitaria o desembolso máximo da União a 10% do valor nominal das carteiras. Na hipótese de aquisição de todo o montante previsto — R$ 90 bilhões — o pagamento seria, no máximo, de R$ 9 bilhões.
“Estamos fazendo uma chamada aos bancos para que eles se organizem e apresentem o exato volume pelas diferentes faixas dos credores. Nessa chamada de interesse vamos permitir que várias faixas de renda sejam apresentadas, mas nosso foco são faixas de renda menores”, disse o ministro da Fazenda, Dario Durigan.
Como funcionará
- Chamamento: publicação do edital para manifestação de interesse dos credores;
- Apresentação das carteiras: prazo de cinco dias úteis para informar os débitos elegíveis;
- Definição do leilão: análise do volume apresentado, com separação por faixas de renda;
- Compra das dívidas: realização do leilão, previsto para novembro, com possibilidade de adiamento para o início de dezembro.
O chamamento público será destinado a bancos, instituições financeiras e fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs). Para seguir no processo, os credores deverão apresentar carteiras que atendam aos critérios do programa e aceitar as condições mínimas de desconto.
Quais dívidas entram
- Valor máximo por dívida: até R$ 10 mil, considerando o valor original do débito;
- Prazo de atraso: entre 720 e 1.645 dias (aproximadamente dois anos e quatro anos e meio);
- Modalidades: débitos de cartão de crédito (rotativa e parcelada) e crédito pessoal sem consignação;
- Beneficiários possíveis: pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs), conforme regras do programa.
O Desenrola 3.0 foi criado por medida provisória assinada em setembro e prevê a compra pela União de carteiras com dívidas antigas para viabilizar renegociações com consumidores. Na fase inicial de lançamento, o governo estimou que o volume total de dívidas elegíveis poderia chegar a R$ 150 bilhões, com desembolso aproximado de R$ 15 bilhões; a previsão de R$ 90 bilhões corresponde à expectativa inicial de carteiras que os credores poderão apresentar na primeira chamada.
“Se, no limite, esses R$ 90 bilhões de dívidas forem ofertados, de partida a gente saberia que no máximo consumiriam R$ 9 bilhões para a gente adquirir tudo”, afirmou o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Rogério Ceron.
O governo afirmou que pretende estruturar a disputa para favorecer devedores de menor renda e microempreendedores individuais (MEIs). Caso o volume de dívidas de baixa renda seja menor que o previsto, o governo poderá ampliar a compra de carteiras de renda mais alta. A intenção é estabelecer um orçamento para o leilão e estimular concorrência entre credores, o que pode resultar em descontos superiores ao mínimo exigido.
A quem interessa e como acessar
- Credores habilitados: bancos, instituições financeiras e FIDCs poderão manifestar interesse por meio do edital;
- Prazo para apresentação: cinco dias úteis a partir da publicação do edital;
- Consumidores: neste momento não precisam procurar os bancos; o governo divulgará as regras e os procedimentos para acesso às renegociações após o leilão e a regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN).
As condições operacionais finais — prazos, taxas e demais regras de parcelamento — ainda dependem de definições do CMN e de regulamentação específica. Se houver concorrência no leilão, o governo poderá exigir descontos maiores do que o mínimo de 90% e, assim, repassar condições mais favoráveis aos devedores.
O próximo passo será a análise das carteiras apresentadas pelos credores. Somente após esse levantamento a Fazenda deverá definir o volume de dívidas a ser efetivamente adquirido e as regras finais do leilão.
