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Economia

Governo sanciona Lei Prospera MEI, perdoa dívidas e aumenta teto do MEI

Gleide Selma
Última atualização: 21/10/2026 18:31
Gleide Selma
Publicado em: 21/10/2026
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Governo sanciona Lei Prospera MEI, perdoa dívidas e aumenta teto do MEI

A Lei Complementar 238/2026 (Prospera MEI) remite dívidas federais constituídas até out/2026 e eleva gradualmente o teto de faturamento do MEI. Decreto também dispensa emissão de nota fiscal em vendas a pessoas físicas.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (21) a Lei Complementar 238/2026, chamada Prospera MEI, que institui remissão de dívidas tributárias federais para microempreendedores individuais (MEI) e promove mudanças no teto de faturamento e nas regras de contratação. A sanção foi acompanhada da assinatura de um decreto que dispensa a obrigatoriedade de emitir nota fiscal em vendas a pessoas físicas, conforme as condições previstas na norma. Para o leitor que é MEI, as principais mudanças envolvem perdão de tributos constituídos até outubro de 2026, aumento gradual do limite de faturamento e possibilidade de contratar mais empregados.

O que muda?

  • Perdão de dívidas: remissão de débitos tributários federais abrangidos pela lei, incluindo contribuições previdenciárias, multas e juros.
  • Novo teto de faturamento: limite anual de R$ 110 mil em 2027 e de R$ 140 mil em 2028.
  • Contratação de funcionários: possibilidade de contratar até dois empregados nas atividades contempladas pela nova regra.
  • Nota fiscal: dispensa de emissão nas operações com pessoas físicas, conforme o decreto assinado pelo presidente.
  • Dívidas bancárias: previsão de renegociação com descontos por meio de leilões com instituições financeiras.
  • Compras públicas: ampliação das oportunidades de participação em contratações governamentais.

Como funciona o perdão?

A lei prevê a remissão de débitos tributários federais constituídos até 13 de outubro de 2026. O benefício inclui o valor das contribuições previdenciárias em atraso, além de multas, juros e encargos relacionados. A estimativa divulgada pelo governo é de que cerca de 3,6 milhões de microempreendedores serão beneficiados.

  • Vigência: a medida está prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027.
  • Condições para manter o benefício:
    • Manter em dia o pagamento das guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis primeiros meses de vigência da medida.
    • Cumprir as demais condições previstas na legislação para a remissão dos débitos.
    • Observar exigências aplicáveis caso existam ações judiciais relacionadas às dívidas.
  • Limitação: o perdão não significa devolução de valores que já tenham sido pagos.

Como fica o teto de faturamento?

O limite anual do MEI, atualmente em R$ 81 mil, será ampliado em duas etapas. A lei estabelece as seguintes datas e valores:

  • Até 2026: teto de R$ 81 mil.
  • A partir de 2027: teto de R$ 110 mil.
  • A partir de 2028: teto de R$ 140 mil.

O enquadramento no regime continuará condicionado ao cumprimento dos demais requisitos exigidos para ser MEI, e a ampliação busca permitir o aumento de receitas sem saída imediata do regime simplificado.

Contratação de empregados

A legislação amplia o limite de contratação para até dois empregados nas atividades abrangidas pela nova regra. Os trabalhadores deverão receber, no mínimo, um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. A ampliação depende de quais atividades estarão efetivamente contempladas e das condições específicas previstas na lei.

Dispensa de emissão de nota fiscal

O decreto assinado nesta quarta-feira prevê dispensa da emissão de nota fiscal nas vendas de produtos e na prestação de serviços destinados a pessoas físicas, conforme as condições da norma. A medida também contempla os nanoempreendedores, categoria prevista no contexto da reforma tributária, com faturamento anual de até R$ 40,5 mil, e prevê dispensa de abertura de CNPJ e de emissão de nota fiscal nas vendas a pessoas físicas, observados os requisitos aplicáveis.

A dispensa não substitui a exigência de documentação fiscal em operações com empresas e órgãos públicos, que seguem regras específicas.

Dívidas bancárias e renegociação

O pacote inclui uma frente de renegociação de débitos com instituições financeiras, associada ao programa Desenrola 3.0. A proposta é realizar leilões a partir de novembro, com participação de bancos privados que deverão oferecer descontos mínimos de 90% sobre os saldos devedores para participar da operação. A expectativa oficial é alcançar cerca de 1,6 milhão de MEI inadimplentes. A compra ou renegociação das dívidas bancárias é distinta do perdão de débitos tributários com a União e depende das regras específicas da operação.

Pix MEI e apoio a investimentos

O pacote prevê um auxílio de até R$ 5 mil para investimento na estruturação de pequenos negócios, chamado Pix MEI, com previsão de recursos entre 2027 e 2030. Haverá prioridade para mulheres empreendedoras e MEI com faturamento anual de até R$ 40,5 mil. O dinheiro deverá ser aplicado na aquisição de bens que contribuam para o desenvolvimento produtivo da atividade, e a iniciativa prevê orientação e assistência aos beneficiários com apoio de parceiros. A previsão de recursos não significa disponibilidade imediata: o acesso dependerá da implementação do programa e das regras operacionais a serem estabelecidas.

Compras públicas

A lei amplia as possibilidades de participação dos MEI em contratações governamentais e prevê mecanismos para facilitar o acesso às compras públicas, buscando aproximar pequenos empreendedores dos órgãos públicos compradores.

A quem interessa: microempreendedores individuais, nanoempreendedores, MEI inadimplentes e pequenos negócios que participam de compras públicas. Como acessar: as regras para remissão de débitos passam a vigorar em 1º de janeiro de 2027, a renegociação bancária será organizada por meio de leilões a partir de novembro e o Pix MEI dependerá da implementação e da regulamentação do programa. Os MEI que desejarem manter o benefício da remissão deverão ficar em dia com o pagamento do DAS nos seis primeiros meses de vigência da medida e observar as demais condições previstas na legislação.

Próximo passo: a implementação das medidas dependerá da regulamentação e do estabelecimento das regras operacionais por órgãos competentes. Nos próximos meses serão definidas as normas de aplicação do perdão, os critérios para participação nos leilões de renegociação de dívidas bancárias e os procedimentos para liberar os auxílios previstos no Pix MEI.

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DeGleide Selma
Gleide Selma é jornalista e atua na cobertura de política, economia e cotidiano em Sergipe. Acompanha de perto as pautas do interior do estado e o dia a dia das cidades sergipanas.
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