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Política

Trabalhador tem direito a folga no dia da eleição sem prejuízo

Rafael Ramos
Última atualização: 24/10/2026 15:26
Rafael Ramos
Publicado em: 24/10/2026
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Trabalhador tem direito a folga no dia da eleição sem prejuízo

Pela lei eleitoral (art. 234) e resolução do TSE de 2026, o empregado pode ausentar-se pelo tempo necessário para ir à seção e votar sem desconto salarial. Inclui ida, volta e espera; combine com o empregador.

O eleitor que trabalhar no dia da eleição tem o direito de se ausentar do serviço pelo tempo necessário para votar, sem prejuízo do salário. A regra está prevista no artigo 234 da Lei Eleitoral e em resolução complementar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2026, e vale também para quem precisa se deslocar até a seção e enfrentar eventual fila.

Segundo as normas, a ausência deve considerar o tempo de deslocamento de ida e volta até a seção eleitoral e o tempo efetivo de votação. A orientação do TSE é que, para quem for trabalhar no próximo dia 25, o eleitor combine de forma antecipada com o empregador um horário para ir até a sua seção.

As regras aplicam-se a trabalhadores que não são obrigados a votar, como maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos, e também a quem vai votar em município diferente daquele onde trabalha: a falta no dia da eleição não pode ser descontada do salário. Trabalhadores convocados para atuar como mesários têm o direito de se ausentar do trabalho e receber folgas em dobro pelos dias em que permaneceram à disposição da Justiça Eleitoral.

Quem tem direito e como proceder

  • Trabalhadores em geral: podem se ausentar pelo tempo necessário para votar, sem desconto salarial.
  • Eleitores com voto facultativo: maiores de 70 anos e jovens de 16 a 18 anos também têm direito à ausência.
  • Quem vota em outro município: tem o direito de se ausentar no dia da eleição sem desconto salarial.
  • Mesários: podem se ausentar e têm direito a folgas dobradas em relação aos dias de serviço eleitoral.

Limites, crimes e denúncias

Tentar impedir o exercício do voto é crime eleitoral e pode ser punido com detenção de até 6 meses e pagamento de multa. Pressionar um trabalhador para votar ou deixar de votar em determinado candidato também configura crime eleitoral e está sujeito a pena de reclusão e multa. A coação pode ocorrer por meio de ameaças de demissão, exigência de gravação de apoio político ou promessas de vantagem em troca de voto.

Quem sofrer assédio eleitoral no ambiente de trabalho pode apresentar denúncia ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e aos Ministérios Públicos do Trabalho (MPT) e Eleitoral (MPE).

Para quem interessa e próximos passos

As regras interessam a empregados celetistas, terceirizados, estagiários, servidores públicos, mesários e demais pessoas que trabalharão no dia da eleição. O passo prático recomendado é combinar com antecedência o horário de saída com o empregador, especialmente para quem trabalhar no próximo dia 25. Em caso de coação ou tentativa de impedir o voto, as denúncias devem ser encaminhadas aos órgãos competentes indicados acima para apuração.

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DeRafael Ramos
Rafael Ramos é jornalista profissional registrado (DRT 0003116/SE — SINAJ, Sindicato Nacional dos Jornalistas) e gestor de comunicação, com atuação em múltiplos portais de notícias em Sergipe. Apaixonado por política nacional e internacional, esportes e cultura, assina coberturas que unem rigor informativo e linguagem acessível ao leitor contemporâneo — sempre com apuração própria, indo atrás da fonte e do assunto. À frente do R2 Media Group, dedica-se a levar informação de qualidade para o público sergipano e brasileiro.
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