CBR e outras entidades publicaram orientações. No pedido, especifique 'mamografia digital' e descreva a finalidade clínica para evitar negativas ou realização em modalidade diferente.
Entidades médicas divulgaram esta semana orientações sobre como fazer o pedido da mamografia digital, em tentativa de reduzir recusas ou interpretações equivocadas por parte de operadoras de planos de saúde. Para o leitor que precisa do exame, a principal mudança prática é que, quando a modalidade digital for indicada pelo médico, o pedido deve registrar expressamente essa modalidade e detalhar a finalidade clínica, o que ajuda a evitar negativas ou a realização de modalidade distinta da solicitada.
O documento foi assinado pelo Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR), pela Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) e pela Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM) e tem como objetivo ampliar o acesso ao exame, considerado um dos principais métodos de rastreamento, diagnóstico e acompanhamento do câncer de mama. As entidades informaram que receberam relatos de que questões relacionadas ao preenchimento dos pedidos têm sido utilizadas para negar o procedimento ou autorizar outra modalidade.
“Um pedido justificado e objetivo permite que o estabelecimento de saúde identifique o procedimento corretamente, reduz falhas nos fluxos de autorização e evita que a modalidade digital indicada pelo médico seja interpretada equivocadamente como uma mamografia convencional”, destacou o CBR.
Orientações práticas
O documento apresenta orientações destinadas a médicos, clínicas, serviços de diagnóstico por imagem e operadoras. Entre as recomendações para o pedido médico, estão:
- Modalidade: registrar expressamente mamografia digital quando esta for a modalidade indicada, e não apenas “mamografia”.
- Finalidade clínica: informar a finalidade do exame, escolhendo entre as opções previstas no documento.
As finalidades clínicas citadas no material são:
- Rastreamento
- Investigação diagnóstica
- Controle de alteração mamária
- Acompanhamento de tratamento
O texto orienta ainda que clínicas, serviços de diagnóstico por imagem e operadoras atualizem pedidos, formulários, sistemas e fluxos de autorização para incorporar a nova regra e reduzir falhas no processo de autorização.
Contexto regulatório
Segundo o documento, desde 1º de outubro os planos de saúde são obrigados a oferecer acesso à mamografia digital sem restrição de idade ou gênero sempre que houver indicação médica. Antes da alteração feita pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a cobertura obrigatória para mamografia digital valia apenas para mulheres de 40 a 69 anos.
“A mamografia convencional já era coberta para qualquer pessoa, mas a digital era a única que tinha a faixa etária como barreira. Além disso, as imagens ficam armazenadas em formato digital, o que facilita o acompanhamento da evolução clínica e permite que diferentes especialistas avaliem os resultados”, concluiu o CBR.
O material interessa a pacientes com indicação para mamografia, médicos solicitantes, clínicas e operadoras de planos de saúde. Para reduzir o risco de negativa, o documento recomenda que o médico registre explicitamente mamografia digital no pedido e descreva a finalidade clínica. Clínicas e operadoras devem revisar seus formulários e sistemas de autorização para compatibilizar procedimentos e evitar interpretações equivocadas.
O próximo passo previsto no texto é a atualização dos fluxos de autorização por parte dos serviços e operadoras e o acompanhamento dos relatos de negativa para avaliar a efetividade das medidas recomendadas.
