Quem tem Carteira de Trabalho Digital receberá mensagens com orientações sobre o direito à escolha política e canais para denunciar coação, ameaça ou discriminação no trabalho. A iniciativa integra a campanha do Ministério do Trabalho e Emprego contra o assédio eleitoral.
Trabalhadores que têm a Carteira de Trabalho Digital receberão mensagens com orientações sobre os direitos à liberdade de escolha política e sobre como denunciar situações de coação, ameaça ou discriminação no ambiente profissional. Para o trabalhador, a medida significa acesso a informações e a um canal específico para registrar ocorrências relacionadas a pressões no local de trabalho.
A ação integra a campanha do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) de combate ao assédio eleitoral no trabalho.
“O objetivo é reforçar que ninguém pode sofrer ameaças, ser discriminado ou perder o emprego em razão de sua escolha política. A liberdade de consciência e o sigilo do voto são direitos garantidos pela Constituição Federal”
informou a pasta.
Como serão recebidas as orientações e onde registrar denúncias
O MTE disponibiliza um canal específico para receber denúncias de trabalhadores que sofreram ou presenciaram situações de discriminação no ambiente de trabalho relacionadas ao voto ou ao posicionamento político. Para registrar uma denúncia, basta acessar a página indicada pelo ministério.
Segundo o comunicado do ministério, as denúncias podem envolver diferentes condutas no ambiente de trabalho. Entre os exemplos citados estão:
- Ameaças de demissão — ameaças explícitas de perda do emprego por opção política;
- Represálias — retaliações profissionais por posicionamento político;
- Pressão para votar — cobrança para votar em determinado candidato ou candidata;
- Constrangimento ou discriminação — outras formas de tratamento diferenciado motivadas por política.
O que informar ao registrar a denúncia
O ministério recomenda que, sempre que possível, o denunciante informe dados e evidências que facilitem a apuração. São indicados os seguintes elementos:
- Data e local da ocorrência — quando e onde ocorreu o fato;
- Identificação do empregador — nome ou razão social do estabelecimento ou pessoa responsável;
- Descrição dos fatos — relato objetivo do que ocorreu;
- Registros — mensagens, documentos, imagens, áudio ou outros arquivos que possam comprovar a situação.
Mensagens, documentos, imagens, áudio e outros registros que ajudem a comprovar a situação também podem contribuir para a apuração e para a adoção de medidas cabíveis, informou o ministério.
A iniciativa interessa a trabalhadores de todos os setores que utilizam a Carteira de Trabalho Digital e a empregadores que precisam observar a proibição de práticas coercitivas por motivo político. O próximo passo será a recepção e a triagem das denúncias pelo canal do MTE, seguida da investigação e da adoção das medidas administrativas previstas quando houver elementos suficientes para apuração.
