MPT levou à Justiça pedido para obrigar dona do Facebook, Instagram e Threads a remover em 24h publicações que incentivam patrões a vigiar ou demitir por voto. A audiência inicial ocorre na 77ª Vara do Trabalho de SP.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) acionou a Justiça, nesta quinta-feira (29), em ação cuja primeira audiência foi agendada para a 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, para obrigar a Meta a retirar do ar, em até 24 horas, todas as publicações que estimulem empresários a vigiar, expor, deixar de contratar e demitir funcionários por preferências políticas ou voto. A medida alcança as plataformas Instagram, Facebook e Threads.
Na petição enviada ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, o MPT aponta responsabilidade da Meta pelo conteúdo publicado em suas plataformas e pede que o TRT arbitre indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. A ação foi assinada por sete procuradores, que registraram urgência na remoção das publicações.
Dados sobre as denúncias
O MPT informou que as denúncias de assédio eleitoral no trabalho cresceram desde a sequência do segundo turno das eleições. O total reportado foi de 1.459 casos em todo o país, com maior concentração em alguns estados:
- São Paulo: 620 denúncias
- Minas Gerais: 351 denúncias
- Paraná: 338 denúncias
- Rio de Janeiro: 252 denúncias
- Rio Grande do Sul: 223 denúncias
- Santa Catarina: 165 denúncias
Segundo o MPT, os relatos incluem incentivos a boicotes e a demissões de trabalhadores cujo voto seria diferente da orientação política do empregador. A ação destaca ainda que perfis nas plataformas passaram a orientar empregadores a vasculhar redes sociais de funcionários para identificar o voto.
“Outras publicações expõem pessoas à ridicularização, com nome e imagem, ou comemoram demissões”
sustenta o MPT, acrescentando que, em um único perfil com 3,8 milhões de seguidores, quatro publicações somaram mais de 2 milhões de curtidas. A peça também aponta que os próprios sistemas de recomendação da Meta, como a aba ‘Explorar’ e os ‘Reels’ sugeridos, ampliam o alcance de conteúdos que geram maior engajamento.
A ação exige retirada em até 24 horas das publicações que caracterizem assédio eleitoral e solicita a condenação da Meta ao pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. A primeira audiência foi agendada para o dia 29 de março de 2027, na 77ª Vara do Trabalho de São Paulo.
Interessa especialmente a trabalhadores que se sintam alvo de práticas de assédio eleitoral e a empregadores que recebem orientações de expor ou demitir funcionários por voto. O MPT é o autor da ação e as denúncias que embasam o pedido foram contabilizadas em 1.459 ocorrências em todo o país.
A Meta informou que não comentaria o assunto.
O próximo passo processual será a audiência marcada para 29/03/2027; dela podem sair decisões sobre medidas liminares de remoção de conteúdo, eventual determinação de prazo de cumprimento e encaminhamentos sobre a fixação da indenização pleiteada pelo MPT.
