Publicada em 4 de novembro, a MP 1.399/2026 fixa alíquotas temporárias do Imposto Seletivo para vigorar de fevereiro a dezembro de 2027. O tributo incidirá sobre produtos e serviços apontados como prejudiciais à saúde. Alíquotas definitivas serão discutidas com o Congresso a partir de 2028.
O governo federal publicou, em 4 de novembro de 2026, a Medida Provisória 1.399/2026 que estabeleceu as alíquotas do Imposto Seletivo (IS), conhecido como “Imposto do Pecado”. A medida definiu quais produtos e atividades serão tributados e determinou que a cobrança começará em fevereiro de 2027, com percentuais temporários válidos até dezembro de 2027; alíquotas definitivas serão discutidas pelo governo federal e pelo Congresso a partir de 2028.
A criação do Imposto Seletivo decorreu da reforma tributária e tem por objetivo incidir sobre bens e serviços apontados como prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A MP prevê que o tributo será aplicado além dos demais impostos previstos na nova estrutura tributária, incidindo uma única vez na cadeia econômica, sem possibilidade de aproveitamento de créditos de operações anteriores.
Produtos e atividades sujeitos
- Cigarros e outros produtos fumígenos
- Bebidas alcoólicas
- Bebidas açucaradas (refrigerantes)
- Veículos automotores
- Aeronaves e embarcações
- Determinados bens minerais (petróleo, minério de ferro, carvão mineral, gás natural)
- Concursos de prognósticos (loterias e modalidades de apostas)
- Fantasy sports (modalidade de competição esportiva virtual)
Alíquotas temporárias (fevereiro a dezembro de 2027)
- Cigarros e cigarrilhas: 66,7% sobre 15% do preço + R$ 3,50 por vintena
- Demais produtos fumígenos: 37,5%
- Bebidas açucaradas: 2,6%
- Cervejas de malte: 4,2%
- Vinhos e outras bebidas fermentadas: 8%
- Vermutes e bebidas semelhantes: 12%
- Vinhos do Porto e Madeira: 16%
- Bebidas alcoólicas com teor acima de 14%: 16%
- Bebidas refrescantes com teor alcoólico inferior a 8%: 16%
- Rum de cana-de-açúcar, exceto melaço: 20%
- Demais bebidas destiladas: 24%
- Concursos de prognósticos (jogos de azar): 0,5%
- Aviões e helicópteros: 6,8%
- Barcos a motor: 12%
- Demais embarcações de recreio ou esporte a motor: 7,8%
No caso dos cigarros e cigarrilhas, a tributação combinou uma parcela percentual com uma parcela fixa de R$ 3,50 por vintena (equivalente a um maço de 20 unidades). A MP informou que, em regra, as alíquotas temporárias foram definidas com base na tributação hoje aplicada pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Veículos
A tributação dos automóveis terá sistemática específica: para carros de passeio a MP estabeleceu uma alíquota-base de 6,3%, que poderá ser ajustada conforme características técnicas e ambientais. Após os ajustes, o resultado será multiplicado pelo fator de conversão de 1,21. Para veículos comerciais leves, a alíquota-base prevista é de 3,9%.
Ajustes por características
- Fonte de energia e tecnologia de propulsão
- Eficiência energética
- Potência do veículo
- Desempenho estrutural e tecnologias de assistência à direção
- Reciclabilidade
Alíquota zero
- Pessoas com deficiência (PCD): veículos adquiridos por pessoas com deficiência
- Pessoas com TEA: automóveis adquiridos por pessoas com Transtorno do Espectro Autista
- Taxistas: veículos utilizados por motoristas profissionais na categoria de aluguel, conforme condições legais
- Veículos sustentáveis: modelos que atendam aos critérios de sustentabilidade e tenham o registro exigido pela medida
- Caminhões: veículos com peso bruto total ≥ 3.500 kg, exceto picapes
- Forças Armadas e segurança pública: aeronaves, embarcações e veículos destinados a uso operacional, observadas condições legais
- Bens minerais: determinados bens minerais terão alíquota zero durante o período de transição de 2027
Quem será impactado: consumidores de bens como cigarros, bebidas e veículos, produtores, importadores, setores de transportes e empresas que operam concursos de prognósticos e plataformas de fantasy sports precisarão considerar a nova tributação ao planejar preços, estoques e importações. A cobrança gradual e os percentuais temporários indicam um período de transição até a definição das alíquotas definitivas, que caberá ao governo e ao Congresso fixar a partir de 2028.
Próximo passo: a Medida Provisória seguirá trâmite para regulamentação e discussão legislativa, e eventuais normas complementares deverão detalhar procedimentos de arrecadação, cálculo e registro dos produtos e veículos sujeitos ao Imposto Seletivo. Acompanhar as publicações oficiais e as regras adicionais será necessário para empresas e consumidores se adequarem antes do início da cobrança, em fevereiro de 2027.
