Anatel publicou regras que obrigam operadoras a bloquear SMS de códigos não registrados e a vincular cada código curto a uma única empresa. Objetivo: dificultar golpes e facilitar rastreio das mensagens.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (4) novas regras destinadas a ampliar a segurança de usuários de telefonia móvel e a dificultar a aplicação de golpes por meio de mensagens de texto (SMS). A principal mudança para o consumidor é que as operadoras deverão bloquear mensagens originadas de códigos não registrados e assegurar que cada código curto seja vinculado exclusivamente a uma única pessoa jurídica, o que deve facilitar a identificação da origem dos envios.
As exigências tratam especificamente do SMS na modalidade A2P (Application-to-Person), utilizada por empresas para o envio automatizado de mensagens aos usuários. Nesse modelo, o remetente é identificado por um código curto, normalmente formado por poucos dígitos — por exemplo, 29222 — em vez de um número de celular convencional. A medida visa reduzir fraudes que se aproveitam do anonimato ou do compartilhamento desses códigos.
O Conselho Diretor da Anatel determinou que as prestadoras de telefonia móvel adotem, no prazo de até 90 dias, um conjunto de medidas relativas ao envio dessas mensagens. Entre as obrigações está a implementação e a manutenção de um diretório setorial centralizado de códigos curtos, disponível para consulta pública, que permita identificar as pessoas jurídicas responsáveis pelo encaminhamento das mensagens, além da restrição do uso do serviço de envio de mensagens SMS A2P a pessoas jurídicas devidamente identificadas.
Além disso, as operadoras terão de garantir que cada código curto utilizado para identificar remetentes seja destinado ao uso exclusivo de uma única pessoa jurídica, sendo vedado o seu compartilhamento. As novas regras também determinam o bloqueio de mensagens originadas por códigos que não estiverem registrados no diretório previsto.
Principais medidas e prazos
- Prazo: até 90 dias para adoção das medidas pelas prestadoras.
- Diretório setorial: implementação e manutenção de um diretório centralizado de códigos curtos, disponível para consulta pública.
- Restrição de uso: serviço SMS A2P restrito a pessoas jurídicas identificadas.
- Exclusividade de código: cada código curto ficará vinculado exclusivamente a uma única pessoa jurídica; compartilhamento vedado.
- Bloqueio: mensagens originadas de códigos não registrados deverão ser bloqueadas pelas operadoras.
A decisão interessa diretamente a usuários de telefonia móvel, empresas que enviam mensagens automatizadas via SMS (modelos A2P) e às próprias prestadoras de serviços móveis. Quando o diretório setorial estiver implementado, a consulta pública permitirá identificar a pessoa jurídica responsável por um código curto; até lá, usuários deverão procurar as suas operadoras para esclarecer dúvidas sobre envios ou comunicar tentativas de fraude.
O próximo passo será o cumprimento do prazo de até 90 dias pelas empresas do setor e a publicação efetiva do diretório setorial centralizado. A evolução da implementação e eventuais ajustes nas regras serão acompanhados por órgãos reguladores e pelas próprias prestadoras à medida que o prazo avançar.
