CNI e CNC acionaram o STF para manter acordos coletivos e suspender a Emenda Constitucional 141/2026. A mudança altera jornadas e afeta trabalhadores em plantões e turnos contínuos.
Representantes da indústria e do comércio ingressaram no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (4) com uma ação que pede a suspensão do fim da escala de trabalho 6×1. A iniciativa busca manter acordos e convenções coletivas vigentes e contesta a Emenda Constitucional 141 de 2026, promulgada no mês passado, que altera a organização das jornadas e prevê mudanças na transição para a nova carga horária.
A matéria afeta trabalhadores e empregadores que hoje operam em regimes de plantão e turnos contínuos: com a mudança aprovada pelo Congresso, a escala 6×1 será substituída por jornadas que garantem dois dias de descanso remunerado por semana, numa jornada máxima de 5×2, e a redução da jornada semanal de 44 para 40 horas terá uma regra de transição de 14 meses.
Na petição apresentada ao STF, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) argumenta que a Emenda Constitucional fere a segurança jurídica, a livre iniciativa econômica e a autonomia coletiva trabalhista. A CNI também sustenta que o fim da escala vai impactar acordos trabalhistas em vigor, assinados entre empresas e trabalhadores, e quer a preservação dos contratos até o término regular de seus prazos ou até nova pactuação coletiva.
As convenções e acordos coletivos de trabalho vigentes devem manter plenos efeitos até o término regular de seus prazos de vigência ou até que sobrevenha nova pactuação coletiva autônoma
Afirma a CNI. A confederação acrescenta estimativa sobre impactos financeiros, calculando que a redução da jornada, combinada com a ampliação do repouso semanal sem redução salarial, elevará o custo do trabalho formal na indústria em 11,1%, equivalente a R$ 88 bilhões.
Detalhes do recurso e dos pontos em disputa
A CNI destacou que vários setores industriais funcionam de forma ininterrupta e sempre dependeram de negociações coletivas para definir regimes de folgas. Em nota incluída no processo:
A viabilidade dessas plantas fabris sempre dependeu tanto da negociação coletiva de regimes compensatórios com ciclos plurimensais ou anuais quanto da previsão legal de regimes diferenciados de trabalho e repouso cumulativo
Completou a entidade. Por sua vez, a Confederação Nacional do Comércio (CNC) informou que pretende adiar o início da redução das horas de trabalho para outubro de 2027; a nova jornada está prevista para entrar em vigor em 15 de dezembro deste ano.
- Ação ajuizada: 04/11/2026
- Entrada em vigor prevista da nova jornada: 15/12/2026
- Período de transição: 14 meses
- Estimativa de impacto na indústria: aumento de custo de 11,1% (R$ 88 bilhões)
- Proposta da CNC: adiar início para outubro de 2027
- Decreto de regulamentação: previsto para sair em 09/11/2026
Esses dados interessam diretamente a trabalhadores em regimes de plantão, sindicatos, indústrias que operam ininterruptamente, empresas de comércio e setores que negociam jornadas diferenciadas. A ação no STF busca preservar acordos coletivos firmados e evitar alterações imediatas na organização do trabalho que, segundo as confederações, podem comprometer a operação de algumas plantas e os acordos já pactuados.
O próximo passo será a análise da petição pelo Supremo e a publicação do decreto de regulamentação anunciado pelo ministro do Trabalho e Emprego, que informou que o texto a ser editado deverá estabelecer diretrizes para organização das jornadas e garantir, entre outros pontos, pelo menos oito folgas mensais aos trabalhadores. A sociedade, empregadores e representantes sindicais acompanharão os desdobramentos jurídicos e administrativos nos próximos dias.
