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Economia

MP define alíquotas do ‘Imposto do Pecado’ e cobrança começa em fev/2027

Rafael Ramos
Última atualização: 06/11/2026 01:27
Rafael Ramos
Publicado em: 06/11/2026
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MP define alíquotas do 'Imposto do Pecado' e cobrança começa em fev/2027

Publicada em 4 de novembro, a MP 1.399/2026 fixa alíquotas temporárias do Imposto Seletivo para vigorar de fevereiro a dezembro de 2027. O tributo incidirá sobre produtos e serviços apontados como prejudiciais à saúde. Alíquotas definitivas serão discutidas com o Congresso a partir de 2028.

O governo federal publicou, em 4 de novembro de 2026, a Medida Provisória 1.399/2026 que estabeleceu as alíquotas do Imposto Seletivo (IS), conhecido como “Imposto do Pecado”. A medida definiu quais produtos e atividades serão tributados e determinou que a cobrança começará em fevereiro de 2027, com percentuais temporários válidos até dezembro de 2027; alíquotas definitivas serão discutidas pelo governo federal e pelo Congresso a partir de 2028.

A criação do Imposto Seletivo decorreu da reforma tributária e tem por objetivo incidir sobre bens e serviços apontados como prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A MP prevê que o tributo será aplicado além dos demais impostos previstos na nova estrutura tributária, incidindo uma única vez na cadeia econômica, sem possibilidade de aproveitamento de créditos de operações anteriores.

Produtos e atividades sujeitos

  • Cigarros e outros produtos fumígenos
  • Bebidas alcoólicas
  • Bebidas açucaradas (refrigerantes)
  • Veículos automotores
  • Aeronaves e embarcações
  • Determinados bens minerais (petróleo, minério de ferro, carvão mineral, gás natural)
  • Concursos de prognósticos (loterias e modalidades de apostas)
  • Fantasy sports (modalidade de competição esportiva virtual)

Alíquotas temporárias (fevereiro a dezembro de 2027)

  • Cigarros e cigarrilhas: 66,7% sobre 15% do preço + R$ 3,50 por vintena
  • Demais produtos fumígenos: 37,5%
  • Bebidas açucaradas: 2,6%
  • Cervejas de malte: 4,2%
  • Vinhos e outras bebidas fermentadas: 8%
  • Vermutes e bebidas semelhantes: 12%
  • Vinhos do Porto e Madeira: 16%
  • Bebidas alcoólicas com teor acima de 14%: 16%
  • Bebidas refrescantes com teor alcoólico inferior a 8%: 16%
  • Rum de cana-de-açúcar, exceto melaço: 20%
  • Demais bebidas destiladas: 24%
  • Concursos de prognósticos (jogos de azar): 0,5%
  • Aviões e helicópteros: 6,8%
  • Barcos a motor: 12%
  • Demais embarcações de recreio ou esporte a motor: 7,8%

No caso dos cigarros e cigarrilhas, a tributação combinou uma parcela percentual com uma parcela fixa de R$ 3,50 por vintena (equivalente a um maço de 20 unidades). A MP informou que, em regra, as alíquotas temporárias foram definidas com base na tributação hoje aplicada pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Veículos

A tributação dos automóveis terá sistemática específica: para carros de passeio a MP estabeleceu uma alíquota-base de 6,3%, que poderá ser ajustada conforme características técnicas e ambientais. Após os ajustes, o resultado será multiplicado pelo fator de conversão de 1,21. Para veículos comerciais leves, a alíquota-base prevista é de 3,9%.

Ajustes por características

  • Fonte de energia e tecnologia de propulsão
  • Eficiência energética
  • Potência do veículo
  • Desempenho estrutural e tecnologias de assistência à direção
  • Reciclabilidade

Alíquota zero

  • Pessoas com deficiência (PCD): veículos adquiridos por pessoas com deficiência
  • Pessoas com TEA: automóveis adquiridos por pessoas com Transtorno do Espectro Autista
  • Taxistas: veículos utilizados por motoristas profissionais na categoria de aluguel, conforme condições legais
  • Veículos sustentáveis: modelos que atendam aos critérios de sustentabilidade e tenham o registro exigido pela medida
  • Caminhões: veículos com peso bruto total ≥ 3.500 kg, exceto picapes
  • Forças Armadas e segurança pública: aeronaves, embarcações e veículos destinados a uso operacional, observadas condições legais
  • Bens minerais: determinados bens minerais terão alíquota zero durante o período de transição de 2027

Quem será impactado: consumidores de bens como cigarros, bebidas e veículos, produtores, importadores, setores de transportes e empresas que operam concursos de prognósticos e plataformas de fantasy sports precisarão considerar a nova tributação ao planejar preços, estoques e importações. A cobrança gradual e os percentuais temporários indicam um período de transição até a definição das alíquotas definitivas, que caberá ao governo e ao Congresso fixar a partir de 2028.

Próximo passo: a Medida Provisória seguirá trâmite para regulamentação e discussão legislativa, e eventuais normas complementares deverão detalhar procedimentos de arrecadação, cálculo e registro dos produtos e veículos sujeitos ao Imposto Seletivo. Acompanhar as publicações oficiais e as regras adicionais será necessário para empresas e consumidores se adequarem antes do início da cobrança, em fevereiro de 2027.

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DeRafael Ramos
Rafael Ramos é jornalista profissional registrado (DRT 0003116/SE — SINAJ, Sindicato Nacional dos Jornalistas) e gestor de comunicação, com atuação em múltiplos portais de notícias em Sergipe. Apaixonado por política nacional e internacional, esportes e cultura, assina coberturas que unem rigor informativo e linguagem acessível ao leitor contemporâneo — sempre com apuração própria, indo atrás da fonte e do assunto. À frente do R2 Media Group, dedica-se a levar informação de qualidade para o público sergipano e brasileiro.
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