O Tribunal Regional Federal da 3ª Região acolheu recurso da AGU e reinstaurou a provisoriedade da decisão. As plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online têm autorização suspensa até nova deliberação.
São Paulo — A segunda instância da Justiça Federal em São Paulo derrubou nesta sexta-feira (6) a liminar que autorizou o funcionamento de três casas de apostas online, decisão que afeta diretamente a validade da autorização concedida anteriormente e manterá a situação jurídica das plataformas pendente até nova deliberação.
Decisão e nomes envolvidos
A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e ocorreu após um recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU). Com a deliberação, a liminar que havia liberado as plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online — todas pertencentes à empresa identificada como CDA Gaming — ficará suspensa até decisão final do tribunal.
O despacho de suspensão reverte, temporariamente, os efeitos da autorização anterior, sem, contudo, encerrar o processo judicial. A redação oficial da decisão determina que a medida cautelar esteja sem efeito enquanto não houver uma resolução definitiva pelo órgão colegiado competente.
Contexto e medidas federais
No mês passado, o governo federal proibiu o funcionamento das empresas que operam sites de apostas online, conhecidas como bets. A proibição federal é o pano de fundo das contestações judiciais e motivou recursos e decisões em instâncias superiores da Justiça Federal.
Quem é afetado e o que fazer
A decisão interessa a usuários das plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, a operadores do setor, a empresas de pagamentos e a órgãos de fiscalização e regulação. Até que haja definição final do tribunal, a situação jurídica das plataformas ficará em suspenso; usuários e prestadores de serviço devem acompanhar os despachos judiciais e eventuais comunicações oficiais das partes envolvidas para orientações sobre o acesso ou bloqueio dos serviços.
Não há, no conteúdo divulgado, indicação de prazos para nova sessão ou data marcada para julgamento definitivo. Também não foram informados endereços, telefones ou instruções para contato com as empresas mencionadas.
Próximos passos
O caso seguirá com a tramitação prevista no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e a suspensão da liminar permanecerá vigente até a decisão final do tribunal. Cabe aguardar novas movimentações processuais ou decisões que estabeleçam prazo ou desfecho definitivo sobre a validade da autorização e sobre a eficácia da proibição federal.
