A Advocacia-Geral da União afirmou ao STF que dispositivos das leis 13.756/2018 e 14.790/2023 violam a Constituição. A medida pode impactar plataformas de apostas, apostadores e prazos para encerramento e pagamentos.
A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu, nesta sexta-feira (2), ao Supremo Tribunal Federal (STF) a inconstitucionalidade de dispositivos das leis que autorizaram a exploração das apostas de quota fixa conhecidas como bets. Para o leitor, a iniciativa pode resultar em decisões que afetarão plataformas de apostas, apostadores e prazos já estabelecidos para encerramento das operações e pagamento de saldos.
A manifestação protocolada pela AGU solicitou ao STF que declare incompatíveis com a Constituição as leis nº 13.756, de 2018, e nº 14.790, de 2023. A lei de 2018 instituiu a modalidade de apostas on-line; a lei de 2023 regulamentou as apostas virtuais, em texto frequentemente referido como Lei das Bets. A solicitação integrou a ação em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) apontou, em 2024, que as normas não protegem adequadamente os apostadores. O relator do processo é o ministro Luiz Fux, que solicitou manifestação da AGU.
Argumentos e dados citados pela AGU
Na manifestação, o órgão listou efeitos que atribui às apostas, entre eles endividamento de famílias, desproteção de crianças e adolescentes, impactos na economia formal e aumento no atendimento pelo sistema de saúde pública. A AGU citou especificamente um aumento de 140% nos atendimentos do Sistema Único de Saúde (SUS) a pessoas com transtornos provocados pelo vício em jogos. Em outra informação relacionada, foi apontada queda da movimentação das bets em R$ 652 milhões por dia após a proibição.
“As razões acima expostas evidenciam que o regime normativo das Leis nº 13.756/2018 e nº 14.790/2023 era extensamente falho, contemplando uma liberalidade exploratória que não pôde ser compatibilizada com a proteção adequada de direitos fundamentais de primeira importância, como a dignidade humana, a saúde pública e o mínimo existencial.”
O trecho acima foi incluído na manifestação e foi apresentado pela AGU como fundamento para pleitear a declaração de inconstitucionalidade.
A quem interessa e prazos em vigor
O caso interessa diretamente a plataformas de apostas, apostadores, famílias, operadores do setor de jogos e autoridades sanitárias e fiscais. Também dizem respeito ao processo associações do setor que vêm questionando medidas recentes.
- Até 5 de outubro: prazo estabelecido pelas regras para que as plataformas paguem o saldo remanescente aos apostadores.
- A partir de 6 de outubro: data prevista para o bloqueio total de sites e aplicativos de bets.
Além da ação que recebeu a manifestação da AGU, tramita no STF outro processo em que uma plataforma de apostas pede a retomada das atividades. A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) também ingressaram pedindo a derrubada da medida provisória que proibiu a exploração e publicidade dos jogos on-line.
Próximo passo
O próximo movimento processual ficará a cargo do Supremo, sob a relatoria do ministro Luiz Fux, que já havia solicitado a manifestação da AGU. Caberá ao STF analisar as alegações da AGU, da PGR e das partes que pedem a retomada das atividades, antes de qualquer decisão sobre a validade das leis e sobre os efeitos práticos para plataformas e apostadores.
