Anvisa publicou no Diário Oficial o recolhimento de lotes do NotShake Protein. Estão proibidas venda, distribuição, propaganda, fabricação e uso dos lotes: Morango c/ Tâmara; Baunilha c/ Coco; Chocolate; Café Caramelo.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento do produto NotShake Protein, fabricado pela NotCo Brasil Distribuição e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. A resolução foi publicada nesta quarta-feira (16) no Diário Oficial da União. Para o consumidor, a medida implica a proibição de comercialização, distribuição, propaganda, fabricação e uso dos lotes afetados enquanto durar a determinação.
Produtos alvo da determinação
- NotShake Protein Morango com Tâmara
- NotShake Protein Baunilha com Coco
- NotShake Protein Chocolate
- NotShake Protein Café Caramelo
Segundo a Anvisa, os produtos listados não estavam notificados junto à agência como suplementos alimentares. A agência também apontou insuficiência dos estudos apresentados para demonstrar a manutenção das características dos produtos durante todo o prazo de validade e considerou inadequada a alegação de “zero lactose”.
“Os produtos não são notificados junto à Anvisa como suplementos alimentares. Além disso, há insuficiência dos estudos apresentados para demonstrar a manutenção das características dos produtos durante todo o prazo de validade e a inadequação da alegação zero lactose”
Além do recolhimento, a Anvisa proibiu a fabricação, a venda, a distribuição, a propaganda e o uso dos produtos enquanto a irregularidade persistir.
Medida também atingiu produto à base de Aloe vera
- Aloe Care – Cranberry Flavored Aloe Vera Gel — Biodis Industrial Ltda.
A Anvisa também determinou o recolhimento do produto Aloe Care – Cranberry Flavored Aloe Vera Gel, da Biodis Industrial Ltda. A resolução, igualmente publicada no Diário Oficial da União, proíbe a fabricação, distribuição, comercialização, divulgação e o uso do item.
“O item é vendido com produto que contém Aloe vera para consumo oral sem prévia avaliação de segurança e autorização de uso pela Anvisa. A medida também aponta outras irregularidades: rotulagem com informações obrigatórias do produto em língua estrangeira e divulgação de alegações de saúde e terapêuticas não autorizadas”
Em ambos os casos, a agência enumerou motivos técnicos que motivaram as medidas: ausência de notificação formal quando exigida, falta de comprovação da estabilidade das características até o fim do prazo de validade, alegações de rotulagem sem autorização e promoção de efeitos de saúde não autorizados. Essas falhas são consideradas suficientes para justificar a proibição temporária e o recolhimento dos lotes.
Quem é impactado e como proceder
Consumidores que adquiriram quaisquer dos produtos mencionados devem interromper o uso e podem aguardar orientações sobre eventuais locais de devolução ou procedimentos de recolhimento definidos pelas empresas ou pelas autoridades sanitárias. As empresas NotCo Brasil Distribuição e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. e Biodis Industrial Ltda. foram contatadas e o posicionamento sobre as determinações estava sendo aguardado até a publicação da resolução.
Próximo passo
As determinações da Anvisa poderão ser acompanhadas por fiscalizações nos pontos de venda e por eventuais procedimentos administrativos para apuração das irregularidades. A continuidade das medidas dependerá da apresentação, por parte das fabricantes, de documentação e estudos que comprovem conformidade com os requisitos legais e sanitários exigidos para os produtos em questão.
