A agência suspendeu propagandas online dos suplementos fabricados pela Vita Nutriom, por apontar alegações terapêuticas não aprovadas. Decisão saiu na Resolução-RE nº4224, de 26/10/2026.
A Anvisa suspendeu a propaganda dos suplementos alimentares em gotas Glifit e Glicofit, fabricados pela empresa Vita Nutriom Saúde & Bem Estar Ltda. A decisão foi publicada na Resolução-RE nº4224, de 26 de outubro de 2026, e atinge as peças publicitárias veiculadas na internet que, segundo a agência, apresentavam indicações terapêuticas e alegações de saúde não aprovadas.
A resolução especificou que as divulgações dos produtos continham afirmações que extrapolam o que é permitido para suplementos alimentares e que podem induzir o consumidor a erro sobre benefícios ou propriedades terapêuticas. A medida administrativa tem caráter de suspensão da propaganda enquanto forem verificadas as irregularidades apontadas pela agência reguladora.
Entre as alegações citadas pela Anvisa como inadequadas estavam expressões usadas nas peças de divulgação dos produtos, por exemplo: “O autêntico regulador de glicose”, “Controle rápido dos níveis de açúcar no sangue”, “Melhora a sensibilidade à insulina”, “Mantém o pâncreas limpo e funcional” e “Eliminando os picos de glicose”. A agência afirmou que esse tipo de linguagem caracteriza indicações terapêuticas não autorizadas para suplementos.
“Quem faz publicidade enganosa comete infração sanitária e pratica crime previsto no Código de Defesa do Consumidor”
O comunicado da Anvisa destacou que a legislação sanitária brasileira veda a atribuição a suplementos alimentares de efeitos de tratamento, cura ou prevenção de doenças e listou tipos de alegações proibidas, que a agência relacionou ao caso.
Reclamações e alegações proibidas
- Perda de peso (emagrecimento)
- Aumento do foco e da concentração
- Aumento da imunidade
- Melhora no desempenho sexual
- Melhora de sintomas relacionados à tensão pré-menstrual ou à menopausa
- Tratamento para doenças degenerativas como Alzheimer e Parkinson; para transtorno do espectro autista; para câncer; e para fibromialgia
A decisão interessa principalmente a consumidores que buscam suplementos no comércio eletrônico, a estabelecimentos que comercializam esses produtos e a profissionais de saúde que orientam pacientes sobre terapias e complementos nutricionais. A referência administrativa do caso é a Resolução-RE nº4224, de 26 de outubro de 2026, onde estão formalizadas as determinações da agência.
O próximo passo será o acompanhamento da aplicação prática da suspensão e de eventuais providências administrativas ou demandas judiciais que a fabricante ou terceiros possam interpor em resposta à resolução. Consumidores e comerciantes devem observar as determinações enquanto a medida estiver em vigor.
