O Banco Central publicou em 03/09/2026 norma que proíbe anúncios, ofertas comerciais e hyperlinks nos comprovantes do Pix. A medida, válida a partir de 1º de março de 2027, visa limitar o comprovante à identificação da transação e reduzir golpes.
O Banco Central publicou em 03/09/2026 nova norma que impede a inclusão de publicidade, ofertas comerciais, hiperlinks ou qualquer conteúdo não relacionado à transação nos comprovantes de pagamento do Pix. A mudança passa a valer em 1º de março de 2027 e tem como objetivo restringir o comprovante à função de registrar e comprovar a operação, além de reduzir riscos de golpes para quem usa o Pix.
O que muda nos comprovantes
Com a entrada em vigor das novas regras, os comprovantes emitidos pelas instituições que oferecem o Pix deverão conter apenas as informações necessárias para identificar e demonstrar o pagamento. Segundo o Banco Central, a remoção de links e conteúdos comerciais diminui a possibilidade de que o documento seja utilizado como caminho para páginas fraudulentas.
- propagandas;
- publicidade;
- ofertas comerciais;
- hiperlinks;
- outros conteúdos que não estejam relacionados à transação.
Contestação: mudanças no Mecanismo Especial de Devolução (MED)
A atualização inclui revisão do Mecanismo Especial de Devolução (MED), ferramenta usada para contestar transações do Pix relacionadas a fraudes ou golpes. O MED está disponível nos aplicativos das instituições que oferecem o Pix desde outubro de 2025; com as novas regras, o processo deverá ficar mais claro e fornecer mais elementos para que os bancos analisem cada ocorrência.
As telas exibidas aos usuários deverão apresentar situações em linguagem mais próxima do cotidiano, para que o correntista identifique com maior facilidade o tipo de golpe sofrido. O novo fluxo do MED deverá permitir ao usuário:
- explicar em detalhes o que aconteceu;
- contextualizar a transação contestada;
- anexar documentos;
- anexar comprovantes que ajudem na análise.
Validade do MED e exceções
O Banco Central lembra que o MED é destinado apenas a situações relacionadas a fraudes e golpes envolvendo o Pix; não funciona como mecanismo geral de reembolso para problemas comerciais. A nova jornada do usuário deverá orientar quando o caso não se enquadrar no mecanismo. Exemplos de situações em que o MED não cabe:
- produto não entregue no prazo;
- mercadoria diferente da esperada;
- insatisfação com produto ou serviço.
Prazos e condições
As regras gerais do MED não mudam: o consumidor tem até 80 dias a partir da data da transação para solicitar a devolução dos recursos em caso que se enquadre no mecanismo. Após a contestação, a instituição financeira tem até 11 dias para informar ao usuário se o pedido foi considerado procedente e os próximos passos. A devolução não é automática e depende, entre outras condições, da existência de recursos disponíveis na conta que recebeu o dinheiro e da aceitação da contestação pela instituição financeira do recebedor.
Contatos favoritos
A atualização estabelece também requisitos para a função de contatos favoritos em pagamentos: as instituições deverão armazenar a chave Pix usada na transação e alertar o usuário caso haja alteração na identificação do recebedor associada à chave Pix salva, com o objetivo de aumentar a transparência antes de novos pagamentos a contatos cadastrados.
Quem é afetado e próximos passos
As mudanças interessam a usuários pessoa física e jurídica que fazem pagamentos por Pix, comerciantes e instituições financeiras, que terão de adaptar sistemas e interfaces até a data de vigência. As instituições têm até 1º de março de 2027 para implementar as exigências. A expectativa é que os ajustes no MED facilitem a identificação e a análise de casos de fraude, e que a proibição de conteúdos comerciais nos comprovantes reduza vetores usados por golpistas. O próximo passo será a implementação prática pelas instituições e o eventual acompanhamento da aplicação das regras pelo regulador.
