Relator Rogério Carvalho (PT-SE) manteve o substitutivo vindo da Câmara. A PEC endurece regras para chefes de facções e muda cooperação e repasses entre União, estados e municípios no combate ao crime organizado.
O texto‑base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 18/2025, chamada PEC da Segurança Pública, foi aprovado em votação simbólica na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal na tarde desta quarta‑feira (2). A aprovação avança a proposta que endurece regras para chefes de facções e altera a estrutura de cooperação e financiamento entre União, estados e municípios voltada ao enfrentamento do crime organizado.
O relator, senador Rogério Carvalho (PT‑SE), apresentou o parecer que manteve o substitutivo vindo da Câmara dos Deputados e fundamentou a iniciativa na avaliação do crescimento da criminalidade organizada em alcance nacional e internacional.
“A proposta nasceu de um diagnóstico que já não pode mais ser ignorado: a criminalidade organizada deixou de ser um problema estadual isolado e assumiu dimensão nacional e até internacional”
Emendas e recursos das apostas (bets)
No parecer, o relator rejeitou a maior das emendas apresentadas ao texto. Entre as modificações acolhidas está a retirada, do texto constitucional, da previsão de arrecadação de recursos das empresas de apostas digitais (bets), transformando a definição em matéria de lei ordinária, e não em disposição constitucional. Na versão aprovada pelos senadores, saiu o dispositivo que, segundo o texto vindo da Câmara, destinaria 30% da arrecadação das apostas de quota fixa, após determinadas deduções, como fonte para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e para o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).
Entre as emendas rejeitadas constaram propostas que buscavam incluir na Constituição um Sistema Nacional de Antecedentes Criminais (SINAC) e outra que retirava a competência do Tribunal do Júri para julgar determinados homicídios atribuídos a integrantes de organizações criminosas ultraviolentas. O relator justificou que o SINAC poderia ser criado por lei ordinária e que eventual questionamento sobre a regra relativa ao Tribunal do Júri seria matéria para decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
- Emendas acolhidas: retirada da previsão constitucional da arrecadação das bets (definição por lei ordinária).
- Emendas rejeitadas: criação constitucional do SINAC; alteração da competência do Tribunal do Júri; inclusão de agentes de trânsito como órgão de segurança na Constituição; mudança na base de cálculo de recursos para FNSP e Funpen e antecipação de entrada em vigor.
Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e outros pontos
O texto‑base aprovado propõe a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), com alteração do artigo 144 da Constituição, prevendo cooperação entre órgãos federais, estaduais, distritais e municipais por meio de forças‑tarefa, compartilhamento de informações, interoperabilidade de sistemas e integração operacional.
“Os órgãos de segurança pública articular‑se‑ão em regime de cooperação federativa, por meio do Sistema Único de Segurança Pública, destinado a assegurar a eficiência da prevenção, da persecução e da execução penal”
A PEC também prevê penas mais duras e regimes especiais de prisão para chefes de facções e milícias, incluindo prisão em unidades de segurança máxima e restrição ou vedação à progressão de penas, medidas patrimoniais sobre produtos do crime, responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas e proteção a denunciantes e familiares. Entre outras alterações estão a ampliação de atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para policiamento ostensivo em hidrovias e ferrovias federais; a vinculação maior do orçamento público para segurança; e a possibilidade de criação de polícias municipais de natureza civil, submetidas ao controle externo do Ministério Público, com atribuições de policiamento ostensivo e comunitário nas cidades onde atuarem.
“Essa é uma inovação significativa, aproxima a segurança pública do cidadão sem prejuízo das competências dos demais órgãos policiais com os quais essas novas corporações deverão atuar em integração operacional”
Recursos, repasses e competências
Segundo o texto aprovado, 50% dos recursos do FNSP e do Funpen serão repassados pela União a estados e municípios, excluídas as despesas de custeio e investimento da polícia penitenciária nacional. O substitutivo também estabelece como competência privativa do presidente da República a fixação da Política Nacional de Inteligência e prevê suspensão de direitos políticos em casos de prisão provisória.
Para quem interessa e próximos passos
A proposta interessa a governadores, prefeitos, forças de segurança federais, estaduais e municipais, operadores do sistema prisional, setor legislativo e sociedade civil envolvida em políticas de segurança. A CCJ não concluiu a votação de todos os destaques durante a sessão por conta do início da sessão no plenário do Senado; o colegiado deverá retomar a análise em outra reunião para concluir a apreciação das emendas pendentes.
O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT‑AP), informou que a PEC deverá seguir para votação em plenário apenas no próximo esforço concentrado, previsto para a segunda semana de outubro, após o 1º turno das eleições.
O texto foi atualizado às 19h11 para acréscimo de informações.
