O CMN elevou o teto anual de operações de crédito de R$26,625 bilhões para R$28,625 bilhões em 2026, liberando R$2 bilhões extras. A medida permite que estados e municípios contratem mais empréstimos, com ou sem garantia da União.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em reunião extraordinária, a ampliação do limite global anual de operações de crédito para estados, Distrito Federal e municípios em 2026. Com a mudança, o limite passa de R$ 26,625 bilhões para R$ 28,625 bilhões, o que cria espaço adicional para que governos subnacionais contratem empréstimos para financiar projetos e investimentos dentro das regras fiscais vigentes.
Na prática, a medida permitirá que estados e municípios possam contrair mais operações de crédito em 2026, com ou sem garantia da União. O aumento do limite não representa nova despesa federal, segundo levantamento da Secretaria do Tesouro Nacional com os entes que participam de programas de ajuste fiscal.
Origem do espaço fiscal
O levantamento identificou aproximadamente R$ 7,87 bilhões em espaço fiscal que não tinham previsão de utilização até o fim de 2026. Desse total, parte já havia sido remanejada e parte permanecia disponível; a resolução destinou uma parcela desse saldo aos novos limites de crédito.
- R$ 3 bilhões — haviam sido remanejados anteriormente;
- R$ 4,87 bilhões — permaneciam disponíveis;
- R$ 2 bilhões — desse saldo foram destinados agora aos novos limites de crédito.
Segundo o CMN, o remanejamento ocorreu porque os limites para crédito dos governos subnacionais estavam próximos do esgotamento.
Novos sublimites
A resolução aumenta dois sublimites específicos — parcelas do limite total reservadas para determinados tipos de operação. Os valores passam a ser:
- Com garantia da União: de R$ 7 bilhões para R$ 8,5 bilhões;
- Sem garantia da União: de R$ 6 bilhões para R$ 6,5 bilhões.
Somados, os dois grupos totalizam R$ 15 bilhões em limites disponíveis para estados, Distrito Federal e municípios. A garantia da União significa que o governo federal assume determinadas obrigações caso o ente público não honre a dívida, o que pode reduzir o risco da operação e facilitar a obtenção do crédito.
Outros limites mantidos
A decisão não alterou os demais sublimites previstos. Permanecem os seguintes valores:
- Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC): R$ 2,8 bilhões com garantia da União e R$ 2,2 bilhões sem garantia;
- Correios: R$ 8 bilhões;
- Órgãos e entidades da União: R$ 625 milhões.
A resolução entra em vigor na data de sua publicação. Interessam a essa medida, em primeiro lugar, os gestores financeiros dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, além de secretarias de Fazenda e equipes responsáveis por projetos de investimento que dependam de financiamento.
Os entes que pretendem utilizar o espaço adicional deverão acompanhar as publicações oficiais do CMN e da Secretaria do Tesouro Nacional para as condições e procedimentos específicos de contratação. O próximo passo da história será a aplicação efetiva desses limites pelos entes subnacionais e a eventual contratação de operações de crédito dentro dos parâmetros agora ampliados.
O Conselho Monetário Nacional é o órgão responsável por formular diretrizes gerais das políticas monetária, creditícia e cambial do país. O colegiado é presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e também é composto pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.
