Em abril de 2027 entram em vigor regras que classificam a aquicultura pelo volume de produção. A licença vai considerar porte, potencial poluidor e sistema de cultivo, segundo resolução do Conama publicada em 16/10/2026.
Os aquicultores terão mudanças nas regras de licenciamento ambiental a partir de abril de 2027: a classificação dos empreendimentos passará a ser feita por volume de produção e o tipo de licença exigida dependerá do porte associado ao potencial poluidor e ao sistema de cultivo utilizado.
Uma resolução aprovada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e publicada em 16/10/2026 alterou critérios de classificação e os procedimentos de licenciamento para empreendimentos que cultivam peixes, crustáceos, moluscos, algas e outros organismos em ambientes controlados, como tanques e áreas delimitadas em rios e no mar.
Como serão classificadas as propriedades e o que muda
Atualmente, a classificação considera a área ocupada e se a produção envolve espécies nativas ou exóticas. Com a nova norma, o critério principal será o volume de produção, que definirá se o empreendimento é de pequeno, médio ou grande porte. Além disso, o processo de licenciamento passará a considerar o potencial poluidor do sistema de cultivo adotado, aberto ou fechado.
Modalidades de licenciamento por porte e sistema
- Pequenos empreendimentos: poderão realizar o processo por Licença por Adesão e Compromisso (LAC), em modalidade autodeclaratória, quando classificados como de baixo potencial poluidor. Isso vale tanto para sistemas abertos quanto fechados.
- Médio porte: terão duas possibilidades: poderão emitir LAC quando adotarem sistema fechado com baixo potencial poluidor; em casos de médio potencial poluidor e uso de sistema aberto, estarão sujeitos ao Licenciamento Ambiental Único (LAU).
- Grande porte: empreendimentos de grande porte que utilizem sistema fechado com médio potencial poluidor poderão emitir LAU. Já os de grande porte com sistema aberto e grande potencial poluidor deverão passar pelo processo ordinário de licenciamento, em três fases: licença prévia, de instalação e de operação.
Duas etapas do licenciamento poderão ser aglutinadas em um processo bifásico, conforme o potencial poluidor da espécie cultivada. A resolução considera, por exemplo, que o cultivo de algas em sistemas abertos apresenta menor risco de poluição que o cultivo de peixes, crustáceos e moluscos.
Casos específicos e exceções
O cultivo de espécies exóticas, alóctones ou híbridas deixará de ser fator condicionante do procedimento de licenciamento, embora continuem obrigatórias medidas específicas para prevenção e mitigação dos impactos associados a escapes dessas espécies para o ambiente natural. As novas regras não valerão para empreendimentos relativos à cultura de camarão em zona costeira, que permanecem regulados por instrumentos legais específicos.
Interessa a produtores, empresas de aquicultura, consultores ambientais e órgãos licenciadores estaduais e municipais. Para iniciar ou atualizar processos de licenciamento, os responsáveis deverão procurar o órgão ambiental competente em sua unidade federativa ou no município para orientações sobre procedimentos e prazos aplicáveis.
Próximo passo: as normas entrarão em vigor em abril de 2027 e caberá às autoridades ambientais estaduais e municipais adaptar rotinas e guias de orientação para aplicação dos novos critérios e para instrução dos pedidos de licença conforme as categorias definidas.
