Membros do colegiado votaram por manter o procurador-geral Paulo Gonet na condução do inquérito sobre o Banco Master. A decisão mantém a supervisão no gabinete do PGR até nova deliberação.
O Conselho Superior do Ministério Público Federal (MPF) teve três votos para rejeitar o pedido de afastamento do procurador‑geral da República, Paulo Gonet, das investigações sobre o caso Master, o que manteve Gonet à frente do acompanhamento do inquérito por ora. Para o leitor, isso significa que a supervisão do Ministério Público sobre as apurações relacionadas ao Banco Master continuará vinculada ao gabinete do PGR enquanto o Conselho não decidir por eventual arquivamento definitivo ou aprofundamento das investigações.
Votação e desenvolvimento da sessão
Prevaleceu, até o momento, o voto do relator, o subprocurador‑geral da República Francisco de Assis Sanseverino, que votou nesta sexta‑feira (25) pelo arquivamento integral da notícia‑crime apresentada pelo Partido Novo. Votaram com o relator, no sentido de manter Gonet no caso Master, os conselheiros Celso de Albuquerque Silva e Janice Agostinho Barreto Ascari. Uma subprocuradora divergiu em relação ao arquivamento, afirmando que havia pontos a serem melhor esclarecidos.
A análise da notícia‑crime começou a ser feita por volta das 10h desta sexta‑feira (25). Após a manifestação dos três primeiros conselheiros a votar, a sessão foi interrompida para almoço e deveria ser retomada após um intervalo de uma hora. O Conselho Superior é composto por nove subprocuradores‑gerais da República, responsáveis, entre outras atribuições, por autorizar investigações que tenham o PGR como alvo.
Base da representação e alvo das investigações
A representação apresentada pelo Partido Novo foi fundamentada em menções ao procurador‑geral em anotações e mensagens extraídas pela Polícia Federal (PF) do aparelho celular apreendido do ex‑banqueiro Daniel Vorcaro, alvo principal da Operação Compliance Zero. A operação apura corrupção de agentes públicos e fraudes financeiras bilionárias supostamente praticadas pelo ex‑banqueiro. Vorcaro estava preso preventivamente desde novembro do ano anterior.
Voto do relator
Para o relator Francisco de Assis Sanseverino, a representação não apresentou elementos que permitissem suspeitar do cometimento de crime pelo PGR. Em seu voto, Sanseverino justificou a análise cautelosa das mensagens, a avaliação da atuação do PGR e o exame de provas que pudessem comprovar eventual conduta ilícita.
“Em primeiro lugar, cabe lembrar que não se pode examinar frases (ou troca de mensagens) de forma isolada e/ou descontextualizada para não criar uma situação artificial e que não corresponda à realidade dos fatos”
“a atuação do PGR e do Gabinete do PGR [no caso Master] seguiram os princípios da legalidade, da utilidade e eficiência da persecução penal, bem como respeitou o princípio da independência funcional”
O relator acatou, por exemplo, as explicações apresentadas por Gonet para não ter concordado com a prisão preventiva de Vorcaro, que ocorreu em 17 de novembro de 2025 por ordem do ministro André Mendonça, relator do caso Master no Supremo Tribunal Federal (STF). Na ocasião, o pedido da Polícia Federal para prender Vorcaro foi deferido pelo ministro mesmo com a negativa da PGR. Em sua defesa, Gonet alegou discordância em razão do prazo exíguo de 72 horas dado pelo relator para que a PGR analisasse milhares de páginas de documentação sobre a prisão de dez pessoas físicas, entre elas o ex‑banqueiro.
O relator também registrou que o PGR, em diversas ocasiões, havia se manifestado pela manutenção da prisão preventiva do investigado Daniel Vorcaro e que, em outros pedidos e incidentes, atuou para garantir que a investigação tivesse curso célere e adequado.
“o PGR se manifestou, em diversas ocasiões pela manutenção da prisão preventiva do investigado Daniel Vorcaro; em outros pedidos e incidentes, cuidou de garantir que a investigação tivesse curso célere, adequado e eficaz, mediante a apuração dos fatos, a delimitação dos tipos penais, e a revelação da pena de cada um dos envolvidos”
Aspectos das provas apontadas pela defesa e investigação
Sobre a alegação de proximidade entre Vorcaro e Gonet, o relator destacou que não havia registro de comunicação direta entre os dois, o que, na avaliação dele, enfraquecia a tese de amizade íntima. A investigação também examinou uma anotação no bloco de notas do celular de Vorcaro que, segundo a PF, seria uma mensagem de visualização única enviada ao ministro Alexandre de Moraes com o texto: “tem que reforçar com Andrei e Paulo para não deixar ninguém de baixo fazer uma sacanagem que aí vai tudo pro saco”. Os responsáveis pelo relatório informaram que não encontraram indícios de que o texto foi efetivamente enviado e que a resposta do interlocutor não pôde ser recuperada.
“não há o registro de comunicação direta entre o investigado Daniel Vorcaro e Paulo Gonet. O que já enfraquece a tese da alegada existência de ‘amizade íntima’ entre o investigado Daniel Vorcaro e o Procurador‑Geral da República”
Sobre uma fotografia divulgada recentemente em que Gonet aparece segurando um charuto numa mesa com copos de uísques junto com outras pessoas, entre elas Vorcaro, o relator avaliou que se tratou de um encontro social isolado e superficial, na presença de diversas pessoas. A foto foi tirada em 2024, quando Gonet viajou a Londres para participar de um fórum jurídico cujas despesas teriam sido pagas e que contou com patrocínio do Banco Master, entre outras empresas.
“Se, a partir desse encontro em ambiente social, de forma isolada e superficial, na presença de outras pessoas, entre o PGR, Daniel Vorcaro e outros convidados, criou no investigado Daniel Vorcaro a expectativa de se criar, a partir daí, algum tipo de relação, vínculo ou vantagem em face do PGR, é lícito afirmar que os fatos posteriores, depois de o PGR tomar conhecimento da investigação criminal do caso Master, não confirmaram essa eventual expectativa”
Para quem acompanha o tema — partidos, advogados, investigadores e cidadãos interessados em transparência institucional —, a decisão parcial de manter Gonet no caso indica que o Conselho passou a fase inicial de avaliação sem aceitar, até o momento, a alegação de prevaricação. A sessão do Conselho deveria ser retomada após o intervalo previsto, quando outros conselheiros ainda devem votar e o resultado final poderá confirmar o arquivamento ou encaminhar a abertura de investigação interna ou procedimentos complementares.
