Organizações empresariais, OAB-Tocantins e órgãos do Judiciário condenam listas que incitam boicote por preferências políticas. A circulação expõe estabelecimentos e profissionais e abre caminho para ações civis.
Organizações empresariais, a OAB em Tocantins e órgãos do sistema de Justiça têm reagido à circulação de listas que identificam empresas, comerciantes, profissionais liberais e trabalhadores para estimular boicotes por suas preferências políticas. A mobilização pode afetar consumidores, proprietários e funcionários, e tende a gerar responsabilização civil e ações judiciais.
Nas últimas semanas, diferentes entidades passaram a alertar para os riscos jurídicos e democráticos associados a iniciativas que incentivam boicote econômico ou perseguição profissional por razões político-partidárias. O tema ganhou destaque após aumento de relatos de constrangimentos, discriminação e retaliações registrados depois das eleições de 2026.
O setor de bares e restaurantes figura entre os mais afetados, o que levou a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) a emitir posicionamento oficial condenando a circulação de listas que associam estabelecimentos a posicionamentos políticos e convocam consumidores a deixar de frequentá-los. A entidade ressaltou que a diversidade de convicções entre empresários do setor deve ser respeitada e que campanhas que prejudiquem economicamente empresas e trabalhadores atingem também funcionários que dependem da atividade econômica para renda.
“A divulgação dessas listas pode configurar ato ilícito e sujeitar os responsáveis a ações na Justiça. Do mesmo modo, o consumidor é livre para escolher onde vai comer e beber. Nenhum estabelecimento pode discriminar ou se recusar a atender alguém em função de seu posicionamento político ou ideológico.”
Reações da advocacia e do Ministério Público do Trabalho
Em Tocantins, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou nota de repúdio contra listas que expõem empresas, profissionais e cidadãos por suas preferências políticas, afirmando que liberdade de manifestação e pluralidade de ideias são pilares do Estado Democrático de Direito e alertando para a possibilidade de responsabilização legal em atos de discriminação ou constrangimento.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) informou que tem identificado uso de plataformas digitais para pressionar empregadores a vigiar, expor, deixar de contratar ou demitir funcionários em razão do voto. Diante dessa constatação, procuradores ingressaram com ação civil pública cobrando da Meta a retirada do ar desse tipo de publicação, apontando que, após o segundo turno das eleições, perfis em plataformas passaram a convocar empregadores nessa direção.
“Publicações de empresários, influenciadores e até parlamentares orientam vasculhar as redes sociais de trabalhadores para descobrir em quem votaram e, no caso de a opção ser diferente do patrão, mandá-los embora.”
O procurador do trabalho Maurício de Mello relatou que o MPT recebeu 1.140 denúncias de assédio eleitoral nos três dias posteriores ao pleito, de um total de 3.080 registradas desde o início da campanha. Segundo ele, “Quase 30% das denúncias ocorreram pós-processo eleitoral. Isso é uma preocupação muito grande”.
Impacto amplo e referência histórica
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, afirmou que os efeitos dessas práticas alcançam também profissionais autônomos e pequenos estabelecimentos comerciais que manifestaram posicionamentos políticos. A ex-deputada Manuela d’Ávila divulgou vídeo comparando a circulação de listas por convicção política às perseguições econômicas contra comerciantes judeus na Alemanha nazista, citando a organização de listas em 1933.
“Sabe como começou o boicote aos judeus na Alemanha nazista? Com listas. Em 1933, os nazistas organizaram um boicote nacional contra estabelecimentos e profissionais judeus. Eles identificavam quem eram essas pessoas, onde trabalhavam e quais lojas e negócios lhes pertenciam.”
O professor de História Contemporânea Francisco Carlos Teixeira, da UFRJ e da Escola de Comando do Estado‑Maior do Exército, afirmou que a organização de listas é uma “prática comum” a regimes autoritários, ditaduras e ao fascismo, e recordou que medidas semelhantes ocorreram na ditadura militar brasileira, com consequências como cassações e exílios.
O próximo passo anunciado no campo jurídico é o acompanhamento das ações civis públicas e processos que tramitarão para exigir a remoção de publicações e apurar responsabilidades; entidades e órgãos prometem monitorar novas ocorrências e orientar trabalhadores e empregadores sobre canais de denúncia e os riscos legais decorrentes de campanhas de boicote por motivos políticos.
