Decreto publicado nesta quinta (15) institui norma que cria plataforma pública e abre acesso a mecanismos federais de fomento. A medida prevê formação profissional e ações de saúde e proteção a crianças e adolescentes.
O Marco Legal da Indústria de Jogos Eletrônicos foi regulamentado por decreto publicado nesta quinta-feira (15). A norma prevê a criação da plataforma pública GameBrasil, o acesso do setor a mecanismos federais de fomento, ações de qualificação profissional e medidas sobre saúde e proteção de crianças e adolescentes, mudanças que tendem a ampliar a visibilidade da produção nacional e facilitar a participação de instituições públicas em projetos ligados a jogos eletrônicos.
Entre as medidas previstas no decreto estão a criação da plataforma GameBrasil, o acesso do setor a mecanismos federais de fomento, ações de qualificação profissional e incentivos à inovação tecnológica. A Agência Nacional do Cinema (Ancine) ficará responsável por regulamentar o acesso da indústria de games aos mecanismos de incentivo da Lei do Audiovisual, propor normas e critérios para apresentação de projetos ao Fundo Setorial do Audiovisual e estabelecer critérios para enquadramento de jogos brasileiros de produção independente. O decreto também prevê a simplificação dos procedimentos relacionados à importação de ferramentas consideradas essenciais ao desenvolvimento de jogos eletrônicos.
Plataforma GameBrasil
A plataforma GameBrasil terá como objetivo catalogar, divulgar e promover jogos eletrônicos brasileiros, sob coordenação do Ministério da Cultura. O ministério poderá manter, no GameBrasil ou em ambiente vinculado, repositório de jogos financiados com recursos públicos, que poderão ser disponibilizados para instituições públicas de ensino, pesquisa e saúde, respeitados os direitos autorais e de propriedade industrial.
- Catálogo: reunir jogos eletrônicos brasileiros.
- Divulgação: dar visibilidade à produção nacional.
- Informações de acesso: indicar onde os jogos estão disponíveis.
- Repositório público: reunir jogos financiados com recursos públicos.
- Uso institucional: disponibilizar jogos do repositório a instituições públicas de ensino, pesquisa e saúde.
Rede nacional de formação e infraestrutura
O decreto prevê a criação, pelo Ministério da Cultura, de uma rede nacional de espaços de formação, experimentação, pesquisa e desenvolvimento de jogos eletrônicos. A adesão será voluntária e poderá incluir diversos tipos de unidades e organizações, com objetivo de estimular cooperação, compartilhamento de infraestrutura e execução de projetos conjuntos.
- Equipamentos públicos
- Instituições de ensino, pesquisa e extensão
- Laboratórios
- Estúdios
- Museus
- Núcleos de Inovação Tecnológica
- Incubadoras
- Aceleradoras
- Parques científicos e tecnológicos
Formação, saúde e parâmetros técnicos
O Ministério da Cultura poderá desenvolver ações de formação, qualificação e capacitação profissional por meio da Escola Solano Trindade de Cultura e Economia Criativa (Escult). O Ministério da Educação (MEC) poderá incentivar cursos, pesquisas, projetos de extensão, desenvolvimento tecnológico, inovação e empreendedorismo relacionados aos jogos eletrônicos, incluindo o uso de instrumentos do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) para cursos de qualificação profissional. As ações educacionais deverão contribuir para o acesso, permanência e conclusão dos estudos, especialmente entre integrantes de grupos socialmente vulnerabilizados ou sub-representados.
O Ministério da Saúde deverá regulamentar o uso de jogos eletrônicos para fins terapêuticos, definindo finalidades, parâmetros de utilização e requisitos técnicos e sanitários aplicáveis. A implantação de games para treinamento e capacitação deverá observar parâmetros específicos, listados a seguir.
- Fidelidade da simulação: compatibilidade com os objetivos da atividade.
- Desenho instrucional: adequação ao propósito formativo.
- Desempenho técnico
- Usabilidade e acessibilidade
- Segurança e privacidade
- Proteção de dados pessoais
- Tempo de utilização: compatível com os objetivos do treinamento.
- Supervisão humana: conforme a natureza e o risco da atividade simulada.
Esportes eletrônicos e proteção de crianças
O decreto reconhece os esportes eletrônicos como manifestação esportiva de natureza competitiva, praticada individualmente ou em equipes por meio de jogos eletrônicos. As modalidades poderão ser disputadas em competições, campeonatos, torneios, ligas e outros formatos reconhecidos pelas organizações esportivas. As organizações ligadas aos esportes eletrônicos também poderão integrar o Sistema Nacional do Esporte (Sinesp), observadas as regras da legislação esportiva, e o Ministério do Esporte deverá promover a integração dos esportes eletrônicos às políticas públicas destinadas à formação esportiva, desenvolvimento de atletas, competições, pesquisa, inovação, integridade, inclusão e acessibilidade.
A implementação do marco legal deverá observar as normas específicas de proteção de crianças e adolescentes. Os fornecedores de jogos eletrônicos deverão buscar medidas técnicas para garantir desenho universal e acessibilidade dos serviços, sistemas e comunidades oficiais vinculados aos jogos, e sempre que possível incluir acessibilidade nos mecanismos de proteção e segurança destinados ao público infantojuvenil.
O decreto aponta passos subsequentes: a Ancine e os ministérios envolvidos deverão editar normas e critérios para viabilizar o acesso a mecanismos de fomento, definir parâmetros técnicos e operacionais da plataforma e regulamentar usos terapêuticos e de treinamento. Produtores, desenvolvedores, instituições de ensino, pesquisa e saúde e organizações esportivas são os principais interessados nas novas regras e deverão acompanhar as regulamentações que serão publicadas para saber como acessar os mecanismos previstos.
