Medida provisória exige que operadoras autentiquem chamadas e bloqueiem ligações não verificadas. Consumidores terão acesso à origem das chamadas e menos mensagens abusivas.
Uma medida provisória publicada nesta terça-feira (13) estabelece novas regras para o setor de telecomunicações com o objetivo de coibir fraudes e reduzir o número de chamadas e mensagens telefônicas abusivas. A norma determina que as operadoras autentiquem as chamadas originadas em suas redes; as ligações que não passarem por esse processo poderão ser bloqueadas antes de chegar ao destinatário, o que mudará a forma como usuários recebem chamadas suspeitas.
Segundo o texto da medida provisória, além da autenticação das chamadas, os consumidores poderão visualizar, quando a ligação for feita por empresas, o nome empresarial e, se disponível, o logotipo da organização responsável pela ligação. A previsão é que esse mecanismo facilite a identificação de contatos legítimos e ajude a reduzir golpes que usam números desconhecidos ou mascarados.
Principais medidas e prazos
- Publicação: medida provisória publicada nesta terça-feira (13).
- Autenticação: operadoras deverão autenticar chamadas em suas redes; chamadas não autenticadas poderão ser bloqueadas.
- Identificação empresarial: usuário poderá visualizar o nome da empresa e, quando houver, o logotipo.
- Base nacional: criação de uma base nacional de dados de recursos de numeração sob supervisão da Anatel, com informações sobre titulares de números e empresas.
- Bloqueio por volume: usuários que fizerem grande volume de chamadas com características consideradas suspeitas poderão ter bloqueada, por 15 dias, a capacidade de originar ligações.
- Regulamentação: a Anatel terá 60 dias para regulamentar as novas regras.
- Sanções: o descumprimento das determinações poderá resultar na aplicação das sanções previstas na Lei Geral de Telecomunicações.
As medidas tocam diretamente consumidores, empresas que usam telefonia para contato com clientes e provedores de serviços de telecomunicações. Para o público em geral, a mudança significa a possibilidade de receber menos ligações de origem duvidosa e ver identificação mais clara quando a chamada partir de uma empresa. Para empresas que realizam chamadas em grande volume, haverá exigências específicas de autenticação e risco de bloqueio temporário caso sejam identificadas práticas suspeitas.
No momento, os procedimentos operacionais, critérios técnicos para autenticação e as regras para inserção de nome empresarial e logotipo dependerão da regulamentação a ser editada pela Anatel no prazo de 60 dias. Enquanto isso, não há detalhamento adicional sobre formatos de dados, sistemas de consulta à base nacional de numeração ou canais de recurso para empresas e titulares de números afetados por bloqueios.
O próximo passo da história será a publicação das normas pela Anatel, que definirá mecanismos técnicos e procedimentos de fiscalização e aplicação de sanções. Após a regulamentação, os impactos práticos para usuários e empresas — incluindo cronogramas de implementação pelas operadoras — deverão ser divulgados conforme as regras entrarem em vigência.
