Micro e pequenas empresas (ME/EPP) têm até 30/09 para pedir adesão ou reingresso no Simples Nacional; o prazo foi antecipado pela Reforma Tributária. No mesmo período, podem escolher o Simples Híbrido para IBS e CBS.
Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) têm até 30 de setembro para solicitar adesão ao Simples Nacional ou para pedir reingresso no regime simplificado. A mudança de prazo — tradicionalmente em janeiro — foi antecipada em razão da implementação da Reforma Tributária; a decisão impacta o regime de tributação e a forma de recolhimento para quem ainda não está no sistema ou foi excluído.
Dentro do mesmo prazo, as empresas que optarem pelo Simples Nacional, assim como aquelas que já integram o regime, poderão escolher o modelo híbrido de recolhimento do IBS e da CBS. Nesse formato, os novos tributos não serão recolhidos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A formalização da opção pelo chamado “Simples Híbrido” será feita no Portal do Simples Nacional.
As opções feitas pelos empresários terão vigência a partir de janeiro de 2027. A escolha entre o Simples Nacional tradicional e o modelo híbrido não será definitiva: o empresário poderá realizar a opção duas vezes por ano, nos meses de setembro e março, e haverá possibilidade de cancelar a escolha nos meses de novembro e maio, com efeitos a partir do início do semestre seguinte.
O Sebrae recomenda que o empreendedor faça uma simulação antes de escolher o regime tributário. A entidade disponibiliza um simulador que compara alternativas a partir de informações como CNAE, faturamento e perfil de vendas, projetando cenários e estimando o valor dos impostos em cada um deles.
Prazos e opções
- 30 de setembro: prazo final para solicitar adesão ao Simples Nacional e para optar pelo Simples Híbrido;
- Janeiro de 2027: vigência das opções efetuadas neste prazo;
- Setembro e março: meses em que o empresário poderá optar entre Simples tradicional e Simples Híbrido (duas vezes por ano);
- Novembro e maio: meses em que haverá possibilidade de cancelar a opção, com efeitos no início do semestre seguinte.
Quem deve olhar e como regularizar
A medida interessa a microempresas, empresas de pequeno porte e também aos microempreendedores individuais (MEI). Embora o MEI não precise fazer nova opção até 30 de setembro, deve observar a existência de débitos para evitar a exclusão do regime em 2027. No início deste ano foram enviados Termos de Exclusão acompanhados de Relatórios de Pendências, informando débitos junto à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
- Consulta de notificações: Portal do Simples Nacional ou e-CAC da Receita Federal;
- Formas de acesso para regularização: conta Gov.br de nível prata ou ouro com perfil CNPJ, ou certificado digital;
- Pagamento: à vista ou parcelamento, conforme os serviços disponibilizados nos portais.
Programa Desenrola MEI
As dívidas fiscais também poderão ser regularizadas por meio do Desenrola MEI até 30 de setembro de 2026. A adesão será feita pelo Portal Regularize, da PGFN. Poderão ser negociados débitos inscritos em Dívida Ativa que não ultrapassem R$ 20.000, com possibilidade de parcelamento em até 145 meses e desconto de até 70% sobre juros, multas e encargos legais, conforme as condições previstas no programa.
- Limite para negociação: até R$ 20.000 em Dívida Ativa;
- Parcelamento: até 145 meses;
- Descontos: até 70% sobre juros, multas e encargos; para débitos de até R$ 8.105 inscritos há mais de um ano, desconto linear de 50% e prazo de até 60 meses.
O próximo passo para os empreendedores é verificar pendências fiscais, fazer simulações no simulador disponível e decidir entre adesão ao Simples Nacional tradicional ou ao Simples Híbrido até 30 de setembro. Após essa escolha, será preciso acompanhar as notificações e cumprir os prazos de regularização para evitar exclusões a partir de janeiro de 2027.
