A Lei Complementar nº 235, de 27/08/2026, permite reduzir alíquotas federais sobre importação, produção e venda de combustíveis. Publicada no DOU em 28/08, a norma define critérios para renúncias fiscais.
A Presidência da República sancionou a Lei Complementar nº 235, de 27 de agosto de 2026, que estabelece regras para a redução de alíquotas de tributos federais sobre a importação, a produção e a comercialização dos principais combustíveis. A mudança visa permitir mecanismos para atenuar efeitos econômicos relacionados ao mercado internacional de energia.
O texto, aprovado no início de agosto pelo Senado após ter passado pela Câmara dos Deputados, foi publicado no Diário Oficial da União em 28/08/2026. A norma disciplina quando e como poderão ser concedidas renúncias de receita que incidem sobre combustíveis, mantendo previsão de compensação por receitas extraordinárias obtidas pela União.
Detalhes e dispositivos centrais
A lei permite que eventual redução de tributos incidentes sobre combustíveis seja compensada por receitas extraordinárias obtidas pela União em razão da valorização do petróleo no mercado internacional. Esse mecanismo busca vincular a possibilidade de alívios fiscais a variações favoráveis das receitas federais decorrentes do preço do petróleo.
Além das regras relativas a combustíveis, a Lei Complementar nº 235/2026 cria condições para a concessão de benefícios tributários destinados à Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos e ao Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes. Esses dispositivos foram incluídos no mesmo texto legal que trata das alíquotas incidentes sobre derivados de petróleo.
O texto também prevê um tratamento tributário específico para iniciativas ligadas à realização da Copa do Mundo Feminina de 2027. A previsão está integrada ao conjunto de medidas do novo marco legal e foi publicada simultaneamente no Diário Oficial da União em 28/08/2026.
A quem interessa e como acompanhar
A legislação interessa a importadores, produtores e comerciantes de combustíveis, ao setor de fertilizantes, a agentes envolvidos na cadeia de minerais críticos e aos organizadores de eventos relacionados à Copa do Mundo Feminina de 2027. Informações oficiais sobre aplicação prática e eventuais atos administrativos derivados da lei deverão constar em publicações oficiais e regulamentações subsequentes.
Consumidores e empresas afetadas pelas alterações tributárias deverão acompanhar os desdobramentos normativos e prazos que vierem a ser estabelecidos pelos órgãos federais competentes, a partir da publicação da Lei Complementar nº 235/2026 no Diário Oficial da União em 28/08/2026.
Próximo passo
O próximo passo será o acompanhamento das medidas administrativas e eventuais regulamentações que detalhem os critérios e prazos para aplicação das reduções e compensações tributárias previstas na lei. Além disso, o impacto setorial dependerá da forma e do alcance das renúncias de receita que venham a ser autorizadas com base nas receitas extraordinárias vinculadas à valorização do petróleo.
