Empresas privadas com 100 ou mais empregados têm até segunda (31) para informar remunerações e critérios de carreira. O envio é obrigatório pelo Portal Emprega Brasil, na área do empregador, mediante login Gov.br. As informações vão compor o 6º Relatório de Transparência Salarial e utilizar dados do e-Social.
O prazo para que empresas privadas com 100 ou mais empregados atualizem informações sobre remunerações e carreiras termina na próxima segunda-feira (31). A atualização servirá para a elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, que também utilizará dados do sistema E-Social.
O documento é elaborado e publicado semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O procedimento obrigatório deve ser feito diretamente no Portal Emprega Brasil, na área do empregador, mediante login na plataforma Gov.br. As informações solicitadas têm como finalidade a promoção da diversidade e de iniciativas de apoio à família e à parentalidade, além de permitir comparações salariais entre homens e mulheres por grande grupo ocupacional.
Entre os dados exigidos estão informações sobre planos de cargos e salários, práticas de apoio à parentalidade e diversidade, e remuneração média por gênero. O relatório não traz dados pessoais identificáveis dos empregados; trata-se de informações agregadas para análises estatísticas, incluindo possíveis desigualdades por raça, etnia, nacionalidade e idade.
Empresas que não atualizarem os dados para o relatório semestral estarão sujeitas a sanções administrativas. A regra prevê multa de até 3% da folha de salários da empresa, limitada ao teto de 100 salários mínimos.
Quem deve atualizar, prazos e etapas
- Obrigatoriedade: empresas privadas com 100 ou mais empregados.
- Prazo para atualização: até a próxima segunda-feira (31).
- Plataforma: atualização no Portal Emprega Brasil, com login pelo Gov.br.
- Publicação do relatório: após a geração pelo MTE, a empresa deve publicar o relatório em seus canais de fácil acesso e comprovar a publicação no Portal Emprega Brasil até 30 de setembro.
- Sanção: multa de até 3% da folha, limitada a 100 salários mínimos.
Quando for verificada desigualdade salarial, os empregadores devem elaborar um plano de ação com metas e prazos para mitigá-la. O Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios está previsto na Lei da Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/2023), que determina remuneração igual entre homens e mulheres para trabalho de igual valor ou função equivalente.
O relatório também está alinhado ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 5 da Organização das Nações Unidas (ONU), que busca igualdade de gênero até 2030. Segundo o 5º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, publicado no fim de abril pelo MTE, as mulheres recebem, em média, 21,3% a menos que os homens no setor privado, com base nas informações prestadas por 53 mil empresas.
Em maio deste ano, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou as regras dessa legislação e a julgou constitucional. As duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade mencionadas no processo foram julgadas improcedentes: ADI 7612 e ADI 7631, propostas por entidades do setor produtivo e por um partido político. A Ação Declaratória de Constitucionalidade ADC 92 foi proposta por centrais sindicais e confederações trabalhistas.
Próximo passo: o MTE gerará o 6º relatório a partir das informações prestadas e as empresas deverão publicar e comprovar a divulgação até 30 de setembro. O cumprimento das etapas e a eventual aplicação de penalidades seguirão os procedimentos previstos na legislação.
