Fisco notifica 498.487 contribuintes com DIRPF retida na malha fina entre 5 e 20 de outubro. Ao receber a carta, o contribuinte pode enviar declaração retificadora para evitar multas e atraso na restituição.
Os contribuintes que tiveram a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2026 retida na malha fina começaram a ser avisados pelo Fisco. A notícia central é que a Receita Federal está encaminhando os avisos em lotes semanais até o dia 20 de outubro, e o recebimento da correspondência permite ao contribuinte regularizar voluntariamente a declaração por meio de declaração retificadora, o que reduz o risco de multas e de atraso na restituição.
Segundo o cronograma de envio, serão notificadas 498.487 pessoas entre 5 e 20 de outubro. Os avisos destinam-se a informar o motivo da retenção e orientar sobre como proceder para corrigir ou comprovar os dados informados na DIRPF 2026. Não é necessário atendimento presencial para enviar a correção.
Como consultar e acessar o serviço
O contribuinte pode verificar a situação da declaração pelo serviço Meu Imposto de Renda, disponível no site da Receita Federal e no aplicativo para celulares. É preciso ter uma conta Gov.br nos níveis prata ou ouro para acessar o painel da declaração. No sistema, uma declaração retida na malha fina aparecerá com o status “Com Pendência”, e, ao acessar a informação, o contribuinte consegue identificar o motivo da retenção e as orientações para regularizar a situação.
- Quem recebe as cartas: 498.487 contribuintes
- Período de envio: de 5 a 20 de outubro
- Onde consultar: Meu Imposto de Renda (site ou aplicativo)
- Acesso: conta Gov.br nível prata ou ouro
- Sinal de pendência: status “Com Pendência”
- Como corrigir: declaração retificadora
- Atendimento presencial: não é necessário
Como corrigir e orientações práticas
Depois de consultar a pendência, o contribuinte deve conferir se os valores informados na declaração estão corretos e reunir os documentos que comprovem as informações prestadas. Se houver erro ou omissão, é possível enviar uma declaração retificadora pelos canais digitais da Receita Federal. O procedimento deve ser feito antes de uma eventual intimação ou notificação, o que pode evitar multas e atrasos na restituição.
Se a declaração estiver correta e o contribuinte tiver os documentos que comprovem as informações, a orientação é não fazer alterações. Nesse caso, é preciso guardar a documentação e aguardar eventual solicitação da Receita.
Erros mais comuns que levam à retenção
- Rendimentos pontuais não informados: esquecer rendimentos recebidos de forma pontual durante o ano
- Rendimentos de dependentes: não incluir rendimentos recebidos por dependentes
- Rendimentos de aposentadoria: não informar todos os rendimentos quando há mais de uma fonte pagadora
- Ano errado em despesas médicas: informar o ano incorreto de uma despesa médica
- Valor divergente em despesas médicas: declarar valor diferente do efetivamente pago
- Despesas não dedutíveis: incluir gastos que não são dedutíveis como despesa médica
- VGBL declarado indevidamente: informar Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) como despesa dedutível — a Receita esclarece que VGBL não é considerado previdência privada para fins de dedução
O Projeto Cartas 2026 tem o objetivo de permitir que o próprio contribuinte corrija inconsistências antes de uma ação formal do Fisco. Contribuintes com dúvida sobre a existência de pendências devem confirmar diretamente pelo serviço Meu Imposto de Renda e, se necessário, enviar a declaração retificadora pelos canais digitais indicados.
