PL 278/2026 institui regime tributário com benefícios à importação de equipamentos para centros de dados. Texto altera marco previsto em medida provisória e segue para sanção presidencial.
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (1º) o Projeto de Lei (PL) 278/2026, que institui um regime tributário para incentivar a instalação de data centers no Brasil. A aprovação muda o arcabouço legal que havia sido previsto em medida provisória e prevê benefícios fiscais voltados à importação de componentes e equipamentos destinados a essas instalações.
Data centers são estruturas físicas que concentram computadores e servidores para armazenar, processar e distribuir grandes volumes de dados e aplicações digitais. O texto aprovado já havia recebido a aprovação da Câmara dos Deputados e substitui a medida provisória que previa a criação do Regime Especial para Serviços de Data Center (Redata), a qual perdeu validade em fevereiro. Com a tramitação concluída no Congresso Nacional, o projeto seguirá para sanção presidencial.
O PL do Redata foi relatado pelo senador Cid Gomes (PDT-CE) e prevê incentivos fiscais para facilitar a instalação desses equipamentos no país. No parecer aprovado, o relator afirmou o objetivo central da proposta.
“O Redata visa, fundamentalmente, desonerar a infraestrutura física necessária para o processamento de dados, armazenamento em nuvem e o treinamento e a inferência de modelos de inteligência artificial”
Contrapartidas e impacto fiscal
Como contrapartida aos benefícios, o texto prevê exigências sobre consumo de energia, uso de água para resfriamento e investimentos no país. Entre as regras previstas estão:
- Fonte de energia: as empresas beneficiadas terão que usar energia de fonte limpa ou renovável.
- Índice de eficiência hídrica: apresentar Índice de Eficiência Hídrica no uso da água para resfriamento dos equipamentos igual ou inferior a 0,05 litro/kWh em aferição anual.
- Investimento local: realizar investimentos no país equivalentes a 2% do valor dos produtos comprados com o benefício fiscal.
- Reserva de mercado interno: reservar 10% dos serviços dos data centers para o mercado interno.
O parecer aprovado na Câmara, assinado pelo deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), traz também estimativas do impacto fiscal: uma isenção em torno de R$ 5,2 bilhões ainda este ano e de R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes.
Críticas e preocupações
Entidades da sociedade civil manifestaram críticas ao programa, indicando que o projeto não teria sido suficientemente debatido para assegurar aumentos na soberania digital e redução da dependência externa de tecnologias de informação. As críticas destacam que a presença física de servidores no país não resolve questões mais amplas de capacidade tecnológica e governança.
“Soberania não se resume a instalar servidores em território nacional. Ela envolve capacidades tecnológicas e científicas nacionais, segurança e governança de dados, autonomia energética e proteção dos recursos naturais”
Os data centers são usados principalmente por plataformas digitais para processar sistemas de inteligência artificial e armazenar dados em nuvens, e são alvo de críticas pelo elevado consumo de energia e água. A aprovação do PL interessa a empresas do setor de tecnologia, operadores de infraestrutura, governos estaduais e agentes econômicos que podem ser afetados pelos incentivos e contrapartidas. O texto aprovado seguirá agora para sanção presidencial, próxima etapa formal antes da eventual entrada em vigor das medidas previstas.
