Micro e pequenas empresas têm de 1º a 30 de setembro de 2026 para solicitar adesão que valerá em 2027. O CGSN antecipou o prazo para incorporar tributos da reforma, como o IBS, e dar mais previsibilidade.
Começa nesta terça-feira (1º) o prazo para micro e pequenas empresas solicitarem a adesão ao Simples Nacional para vigorar em 2027. A novidade muda o calendário adotado até então: a opção, que costumava ser feita em janeiro, passará a ter pedido antecipado entre 1º e 30 de setembro de 2026.
A antecipação foi definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) em razão da reforma tributária. A mudança busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário, pois incorpora ao regime simplificado os tributos criados pela reforma — o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Regulamentação e alcance
A alteração foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026. A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027. O Simples Nacional continua destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Principais prazos
- 1º a 30 de setembro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
- 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
- até 30 de novembro de 2026: prazo para desistir da opção feita em setembro (cancelamento irretratável);
- 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre de 2027.
IBS e CBS: opção e impactos
A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha deverá ser feita em setembro de 2026 e terá validade de janeiro a junho. Se não houver opção pelo regime regular nesse período, a empresa permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples.
A decisão pode ter impacto especialmente para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários. Por isso, a avaliação do regime deve considerar, além da alíquota, fatores como:
- perfil dos clientes;
- cadeia de fornecedores;
- possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;
- formação de preços;
- impacto no fluxo financeiro.
Quem já é optante e empresas recém-abertas
Empresas que já estão no Simples Nacional, em regra, não precisam solicitar novamente a permanência. É recomendado, porém, verificar a situação fiscal durante setembro de 2026 para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027. As empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisarão fazer nova opção; quem desejar retirar esses tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.
Para empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos para o período restante de 2026 e para todo o ano de 2027. A escolha relativa ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura, com efeitos a partir de janeiro de 2027. Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.
Outras mudanças operacionais
A obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, com o objetivo de dar mais tempo para adaptações tecnológicas e operacionais por parte de municípios e empresas. Entre as providências recomendadas estão:
- testar a emissão das notas;
- verificar a integração com sistemas de gestão;
- conferir a parametrização dos dados fiscais;
- preparar procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade.
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como declaração separada; as informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual prevista entre janeiro e março.
Especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem análises e o planejamento tributário para 2027, aproveitem o período de setembro de 2026 para verificar a situação fiscal e avaliar, com base nos fatores citados, se a opção pelo Simples Nacional e a forma de recolhimento do IBS e da CBS são as mais adequadas ao negócio.
