Entrou em vigor nesta quinta-feira (1º) a redução a zero do imposto de importação para microfones, grupos de instrumentos musicais e máquinas de costura de uso doméstico. A mudança elimina alíquotas que chegavam a 18% para instrumentos e a 20% para máquinas de costura, alterando custos de aquisição para importadores, músicos e pequenas empresas do setor têxtil.
A alteração está prevista na Resolução 926/2026 do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex/Camex), que incorporou decisões do Grupo Mercado Comum do Mercosul ao ordenamento jurídico brasileiro. A resolução especifica os códigos tarifários contemplados pela medida, determinando a isenção para os itens listados.
No setor musical, a tarifa de importação que era de 18% passa a zero para instrumentos de corda (acústicos) e de sopro, além de microfones e outros itens enquadrados na medida. A lista de produtos abrangidos pela redução está discriminada na norma e inclui instrumentos tradicionais e acessíveis ao mercado nacional.
Instrumentos e itens contemplados
- Violinos, violas e violoncelos
- Contrabaixos, violões, harpas e cavaquinhos
- Trompetes, trombones, tubas e trompas
- Bombardinos, gaitas e clarinetes
- Acordeons e flautas
- Microfones e outros itens enquadrados na medida
Para as máquinas de costura classificadas como de uso doméstico, o imposto que era de 20% também foi zerado. A redução vinha sendo aplicada de forma provisória e limitada a cotas; com a nova resolução, o benefício passa a ser definitivo e sem limite de quantidade. Apesar da classificação como uso doméstico, essas máquinas também são utilizadas por pequenas empresas ligadas à cadeia da indústria têxtil.
Estados que mais importaram em 2025
Máquinas de costura
- São Paulo
- Santa Catarina
- Alagoas
- Amazonas
- Pernambuco
Instrumentos musicais
- São Paulo
- Santa Catarina
- Minas Gerais
- Paraná
- Espírito Santo
- Goiás
- Rio Grande do Sul
- Rondônia
A resolução foi editada no fim de junho e a redução das tarifas passa a valer a partir desta quinta-feira, de forma definitiva. Como medida administrativa, a norma lista os códigos tarifários específicos cujos tributos foram zerados; importadores e operadores do comércio exterior devem consultar esses códigos para verificar a aplicação do benefício em cada despacho aduaneiro.
A medida interessa a importadores de instrumentos e de máquinas de costura, comerciantes de material musical, músicos que adquirem equipamentos do exterior e micro e pequenas empresas do setor têxtil que utilizam máquinas domésticas em suas atividades. Procedimentos práticos de importação e eventual orientação técnica continuam a ser tratados pelas autoridades competentes e pelos despachantes aduaneiros, conforme as regras vigentes.
O próximo passo será acompanhar os efeitos da isenção nas estatísticas de comércio exterior e no mercado interno: indicadores de importação nos próximos meses e dados atualizados do sistema de estatísticas do governo deverão mostrar como a medida influenciará preços, volumes importados e a oferta desses produtos no mercado nacional.
