O TRE-RJ indeferiu o registro de 15 candidaturas por indícios de ligação com organizações criminosas. A maior parte é para deputado estadual; há também candidatos a deputado federal e uma suplente de senador. A decisão saiu em sessão na segunda (14).
No Rio de Janeiro, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu o registro de 15 candidaturas para as eleições deste ano por entender haver indícios de vínculos com organizações criminosas. A decisão impediu o registro formal desses postulantes junto ao órgão eleitoral, reduzindo provisoriamente o número de candidatos aptos a concorrer.
Dos 15 registros indeferidos, a maioria é para o cargo de deputado estadual. Também há candidaturas a deputado federal e uma a suplente de senador entre as decisões.
O TRE-RJ realizou julgamentos em sessão na segunda-feira (14), quando foram indeferidos oito registros. Outros sete indeferimentos tinham sido proferidos em julgamentos anteriores. O tribunal apontou diferentes fundamentos para as decisões, incluindo a aplicação da tese conhecida como “milícia de gravata”, que se refere a organizações criminosas voltadas à prática de crimes contra a administração pública, além de suspicions de envolvimento com milícias paramilitares.
Detalhes dos indeferimentos
- 15 candidaturas indeferidas no total;
- 11 candidaturas para deputado estadual;
- 3 candidaturas para deputado federal;
- 1 candidatura a suplente de senador;
- 8 registros indeferidos na sessão de 14/09;
- 5 deles pelo emprego da tese de “milícia de gravata”;
- 7 registros haviam sido indeferidos em julgamentos anteriores por suspeita de vinculação com milícias.
Segundo o presidente do TRE-RJ, desembargador Claudio de Mello Tavares, por meio de nota do tribunal:
[O tribunal] agiu com rigor para proteger a democracia. Não é possível permitir que as organizações criminosas se apossem das estruturas de poder do estado pela via eleitoral.
Quem é afetado e como acompanhar
As decisões interessam diretamente a eleitores, partidos e candidatos no estado do Rio de Janeiro, além de autoridades e órgãos de controle eleitoral. As deliberações foram tomadas pelo TRE-RJ em sessão ocorrida em 14/09 e por meio de julgamentos anteriores, e constam das decisões colegiadas do tribunal.
Partidos, coligações e os próprios candidatos afetados poderão acompanhar os registros e as publicações do TRE-RJ para obter informações sobre os fundamentos e eventuais medidas processuais cabíveis. O tribunal divulgou nota formal comunicando as decisões.
Próximo passo
Os casos seguirão trâmites internos previstos na jurisdição eleitoral enquanto as partes envolvidas avaliarem possíveis medidas. A atuação do TRE-RJ e o desdobramento dessas decisões deverão ser acompanhados nas próximas fases do calendário eleitoral e em novas sessões do tribunal.
